Bastidores de Brasília

FAB impõe sigilo de até 100 anos a dados de voos de jato ligado a Vorcaro

Pedido negado trata da aeronave de matrícula PS-FST, um jato executivo de grande porte do modelo Dassault Falcon 7X

3 min

15/10/2026 12:56 • Atualizado há 2 dias

FAB impõe sigilo de até 100 anos a dados de voos de jato ligado a Vorcaro

A Força Aérea Brasileira (FAB), responsável pela gestão e controle do tráfego aéreo no Brasil, negou o acesso público aos dados e planos de voo de um jato executivo associado ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão estabelece que as informações sobre a movimentação da aeronave fiquem restritas por até 100 anos.

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O pedido negado trata da aeronave de matrícula PS-FST, um jato executivo de grande porte do modelo Dassault Falcon 7X (designador ICAO: FA7X), fabricado no ano de 2010. O avião está registrado em nome da empresa Viking Participações Ltda., holding de Belo Horizonte (MG) ligada a Vorcaro.

A medida impede a consulta pública a históricos de navegação, dados de tráfego aéreo, planos de voos, itinerários, histórico de rotas e registros de passageiros vinculados ao jato. A justificativa da "negativa total" de acesso às informações solicitadas se dá pela "proteção de dados pessoais, intimidade e privacidade".

Entenda a decisão e como funciona o sigilo de 100 anos?

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A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) foi criada para garantir a transparência de dados públicos no Brasil. No entanto, a mesma lei prevê exceções quando o pedido envolve informações de caráter pessoal.

Quando um órgão do governo entende que a divulgação de um dado pode expor a intimidade, a vida privada, a honra ou a segurança de uma pessoa, ele pode impor uma restrição de acesso com validade de até 100 anos.

Na prática, isso significa que:

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  1. Acesso restrito: durante o período de sigilo, apenas o próprio indivíduo, seus representantes legais ou autoridades autorizadas por ordem judicial podem consultar os documentos.
  2. Teto legal de proteção: os "100 anos" representam o prazo máximo de proteção previsto pela legislação brasileira para dados considerados pessoais.
  3. Privacidade x transparência: na decisão do protocolo 60141.001963/2026-95, a FAB considerou que o direito à privacidade sobre os deslocamentos do jato se sobrepõe ao interesse público de acesso aos dados de voo.

Possibilidade de recurso

Decisões de negativa de acesso a informações no âmbito do Governo Federal podem ser contestadas em instâncias superiores. O solicitante pode apresentar recurso administrativo ao Comando da Aeronáutica e, em etapa posterior, recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável por reavaliar se a alegação de sigilo por dados pessoais é aplicável ao caso.

FAB nega ter imposto sigilo em lista de passageiros

Em nota, enviada à Band, a FAB informou que não impõe sigilo em lista de passageiros, "ma vez que o controle sobre elas é da exclusiva competência dos operadores das respectivas aeronaves".

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"Os Planos de Voo contêm somente dados objetivos de horários de decolagem, identificação da aeronave, número de passageiros a bordo, dentre outros demandados, NÃO TRAZENDO EM SEU BOJO QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES NOMINAIS DE PASSAGEIROS. Ratifica-se, assim, que o Plano de Voo indica apenas a quantidade de pessoas a bordo (POB)", completa a nota.

A FAB diz ainda que "inferir e supor que a Instituição impôs sigilo sobre quaisquer relações de passageiros de que ela sequer tem conhecimento é minimamente equivocada e desarrazoada, devendo ser afastada e repudiada na sua origem"

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