Gilmar anula decisão do TSE e manda Globo dar vaga de Lula a Renan em debate
A poucas horas do confronto, ministro aponta que exclusão de candidato melhor posicionado nas pesquisas fere pluralismo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar de urgência na noite desata quinta-feira (1) para tornar sem efeito a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinar que a TV Globo assegure a participação de Renan Santos (Partido Missão) no debate presidencial.
Continua depois da publicidade
A decisão, a poucas horas do encontro, garante ao candidato o preenchimento da vaga aberta pela desistência de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sob as mesmas condições de tempo, perguntas e posicionamento concedidas aos demais participantes.
A origem do impasse e a regra da emissora
A controvérsia teve início após a assessoria do candidato Luiz Inácio Lula da Silva comunicar oficialmente à TV Globo que ele não participaria do confronto. O regulamento do debate protocolado pela emissora no TSE previa expressamente que, em caso de desistência, a Globo poderia convidar o candidato mais bem posicionado na pesquisa de intenção de voto Quaest do dia 28/09 que estivesse fora do critério legal automático.
Na referida pesquisa Quaest, Renan Santos registrou 3% das intenções de voto, figurando como o primeiro nome entre os não abrangidos pela legislação. Contudo, ao ser acionado pelo candidato e pelo Partido Missão, o presidente do TSE, o ministro Kássio Nunes Marques, indeferiu a tutela de urgência sob o argumento de que a regra do debate estabelecia uma mera "faculdade" e um "exclusivo critério" da emissora.
Continua depois da publicidade
Ajuizado o pedido no STF pelo Partido Solidariedade, o ministro Gilmar Mendes apontou o risco iminente de perecimento do direito e a necessidade de intervenção cautelar imediata antes do início da transmissão.
Os argumentos de Gilmar Mendes
Ao fundamentar a liminar, o relator destacou que, embora as concessionárias de televisão tenham liberdade para organizar debates, a autonomia privada não pode se transformar em um mecanismo arbitrário de exclusão.
Segundo o ministro, a faculdade concedida às emissoras deve ser exercida com limites objetivos:
Continua depois da publicidade
"Essa faculdade, contudo, não foi – e nem poderia ser – concebida como poder discricionário absoluto. Seu exercício deve observar 'critérios objetivos que atendam os princípios da imparcialidade e da isonomia e o direito à informação', cabendo à Justiça Eleitoral disciplinar a aplicação desses parâmetros, e a esta Corte o inegociável papel de fiscalizar a aplicação de tais normas sob o pálio da Constituição."
Gilmar frisou ainda que, uma vez preenchido o critério estipulado pelo próprio regulamento da emissora, a exclusão do candidato perde qualquer justificativa plausível:
"Uma vez que o candidato Renan Santos (Missão) atende ao requisito objetivo previsto no próprio regulamento do debate, sua exclusão não pode se dar ao talante da emissora."
Continua depois da publicidade
Comportamento contraditório e violação da boa-fé
Outro pilar central da decisão reside na aplicação do princípio da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). A decisão lembrou que a própria TV Globo e os veículos do Grupo Globo já haviam incluído Renan Santos em diversas sabatinas e entrevistas da mesma campanha eleitoral — incluindo entrevistas no Jornal Nacional e no portal g1/GloboNews.
Para o relator, a conduta prévia da emissora criou uma expectativa legítima no candidato e no eleitorado:
"Esse comportamento da própria Rede Globo de incluir o candidato Renan Santos (Missão) em tratativas anteriores referentes aos eventos de exposição dos candidatos presidenciais gerou a legítima expectativa de sua participação também no debate, notadamente quando se considera que o referido candidato encontra-se atualmente em virtual terceiro lugar das pesquisas eleitorais realizadas. Há, no particular, comportamento contraditório da emissora (venire contra factum proprium), em nítida violação do princípio da boa-fé objetiva."
Continua depois da publicidade
O ministro também destacou a assimetria do quadro ao apontar que a Presidência do TSE havia assegurado a participação do candidato Romeu Zema (que marcava 1% na pesquisa Quaest), enquanto Renan Santos (com 3%) ficava excluído. Em uma análise de proporcionalidade e isonomia, Gilmar Mendes considerou ilegítimo preterir o candidato mais bem colocado.
O direito do eleitor e a competência do STF
A decisão enfatizou que a liberdade de expressão e o pluralismo político no processo eleitoral existem em benefício direto do cidadão:
"O palco de um debate presidencial, sobretudo o último antes do primeiro turno, não é apenas um espaço televisivo, mas um dos ambientes institucionais em que o eleitor confronta diretamente as alternatives que lhe são submetidas."
Continua depois da publicidade
Por fim, ao afastar críticas sobre a ingerência da Suprema Corte em temas eleitorais, Gilmar Mendes reafirmou o papel constitucional do STF:
"Há quem diga, indevidamente, inclusive a título de suposto diálogo institucional, que ao TSE caberia deliberar sobre todos os aspectos atinentes ao processo eleitoral. Trata-se de premissa, evidentemente, equivocada. É a própria Constituição Federal que diz o contrário: ao Supremo compete atuar como guardião da Constituição (art. 102, caput, CF), inclusive e sobretudo em matérias que afetem a higidez das eleições."
Determinação e cumprimento imediato
Na parte conclusiva do despacho, Gilmar fixou a ordem direta:
Continua depois da publicidade
- Torna sem efeito a decisão proferida pelo Presidente do TSE na Representação 0602506-80.2026.6.00.0000;
- Determina à Globo Comunicação e Participações S.A. que assegure a participação de Renan Antônio Ferreira dos Santos no debate presidencial de 1º de outubro de 2026, na vaga aberta por Luiz Inácio Lula da Silva, com credenciamento de equipe e paridade de tempo e perguntas.
A ordem foi emitida com força de mandado e ofício, determinando notificação imediata à emissora e ao TSE.
Flávio também desiste
Além de Lula, o senador Flávio Bolsonaro (PL) anunciou na noite desta quinta-feira (1) que desistiu de comparecer ao debate presidencial promovido pela Globo. A poucas horas do encontro, o candidato se pronunciou brevemente nas suas redes sociais e falou que decidiu não ir “em função da censura imposta ao evento pelo TSE”.
Fique por dentro das últimas
notícias
