Economia

Qual o prazo para entrega da declaração anual do MEI? Entenda como fazer

Microempreendedor deve enviar a DASN-SIMEI pela internet e pode pagar multa em caso de atraso

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25/02/2026 13:36 • Atualizado há 187 dias

Qual o prazo para entrega da declaração anual do MEI? Entenda como fazer

Microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de maio de cada ano para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), com as informações de faturamento do ano anterior, pela internet, no portal do Simples Nacional da Receita Federal.

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O que deve ser informado

Na declaração, o MEI precisa informar a receita bruta total obtida no ano-calendário anterior, somando todas as vendas e prestações de serviço, com ou sem emissão de nota fiscal.

O formulário também pergunta se houve contratação de empregado no período. Mesmo quem não teve faturamento, permanecendo com receita zero, é obrigado a enviar a declaração dentro do prazo.

Multa e riscos ao atrasar o envio

Quem perde o prazo de 31 de maio fica sujeito à multa por atraso na entrega, chamada MAED. O valor mínimo é de R$ 50,00, e o cálculo considera 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitado a 20% do total.

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Se o pagamento da multa ocorrer de forma espontânea, isto é, antes de uma cobrança oficial, o microempreendedor pode conseguir redução de 50% no valor.

O não envio da declaração também pode tornar o CNPJ inapto e dificultar a emissão das guias mensais do DAS e de certidões negativas.

Prazos especiais em caso de baixa

Quando o MEI encerra as atividades e pede a baixa do CNPJ, passa a valer a declaração de situação especial. Se a baixa ocorrer entre janeiro e abril, o envio deve ser feito até o último dia de junho do mesmo ano.

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Para baixas realizadas nos demais meses, o prazo termina no último dia do mês seguinte ao encerramento.

É importante ainda verificar se o faturamento anual ultrapassou o limite de R$ 81.000,00; se isso ocorrer, pode ser necessário recolher um DAS complementar e solicitar o desenquadramento do regime de MEI.

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