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SP define novas regras para bikes e patinetes elétricos nas ciclovias; veja

Prefeitura estabelece limites de velocidade de até 20 km/h e restringe circulação em vias rápidas da capital

2 min

23/08/2026 05:00 • Atualizado há 9 dias

Ciclistas e condutores de patinetes elétricos passam a cumprir novas regras de circulação nas ciclovias e ruas da cidade de São Paulo. A regulamentação estabelece limites específicos de velocidade e restrições de tráfego para ordenar o convívio com pedestres e veículos automotores na capital paulista.

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A determinação entra em vigor na sexta-feira (28), após período de adaptação voltado à conscientização dos usuários. Conforme apuração divulgada por Igor Calian no Jornal da Band, a frota de equipamentos elétricos registra expansão acelerada na capital, saltando de 7.600 unidades em 2016 para mais de 284 mil em 2025.

Em vias de grande fluxo como a Avenida Brigadeiro Faria Lima, no centro financeiro da cidade, a disputa por espaço entre ciclistas convencionais, condutores elétricos e entregadores de aplicativo tornou recorrentes os conflitos e riscos de acidentes.

Limites de velocidade e regras de circulação

A nova regulamentação municipal estipula limites diferenciados de velocidade de acordo com o espaço de tráfego utilizado:

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  • Ciclofaixas e ciclovias: O limite máximo de velocidade é de 20 km/h.
  • Espaços compartilhados com pedestres: O limite é de 6 km/h em calçadas e calçadões.
  • Vias públicas sem ciclovia: Bicicletas elétricas podem circular na margem da pista, junto ao meio-fio e no mesmo sentido dos carros, em vias com velocidade máxima de até 50 km/h.
  • Vias para patinetes elétricos: A circulação fica autorizada apenas em ruas com limite de até 40 km/h.
  • Vias de trânsito rápido: Fica proibida a circulação de bikes elétricas e patinetes em pistas com velocidade superior a 50 km/h, incluindo as marginais Tietê e Pinheiros.

Desafios na fiscalização e enquadramento legal

O diretor da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE), Flamínio Fichmann, ressalta que o aumento da frota exige clareza sobre direitos e deveres dos condutores. Para o especialista, a fiscalização deve priorizar pontos com fluxo intenso de pedestres e se apoiar em dados estatísticos dos órgãos de trânsito para mapear trechos críticos.

A Prefeitura de São Paulo informa que os parâmetros operacionais de fiscalização e punição serão definidos durante o período de adaptação. Como bicicletas e patinetes não possuem emplacamento obrigatório, esses veículos não se enquadram nas penalidades convencionais do Código de Trânsito Brasileiro, como aplicação direta de multas a condutores não habilitados.

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