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Justiça manda vereador investigado por rachadinha voltar ao cargo

Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ-PR susta afastamento e assegura continuidade do mandato na Câmara de Curitiba

3 min

17/08/2026 13:39 • Atualizado há 14 dias

A desembargadora Priscilla Placha Sá, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar em habeas corpus e determinou o retorno do vereador Lorens Lima Nogueira (PP), investigado por suspeita de rachadinha, ao exercício do mandato na Câmara Municipal de Curitiba, nesta segunda-feira (17).

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Decisão suspende afastamento cautelar

A Câmara de Curitiba informou que recebeu na última sexta-feira (14) a notificação da decisão de primeiro grau que decretou o afastamento do cargo, mas foi comunicada na manhã desta segunda da medida que manteve o parlamentar na função.

A decisão em habeas corpus nº 011389862.2026.8.16.0000 suspende os efeitos da determinação anterior, que havia imposto o afastamento cautelar de Nogueira e a proibição de frequentar as dependências da Câmara Municipal.

Com a liminar, o vereador volta a participar das sessões plenárias e atividades legislativas, permanecendo, segundo a defesa, sujeito a outras medidas cautelares já estabelecidas no processo, como restrições de contato com investigados e possíveis testemunhas.

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Argumentos apresentados pela defesa

Em nota pública, a defesa do parlamentar afirma que o Tribunal acolheu os argumentos dos advogados ao considerar que a medida de afastamento carecia de fato novo e de contemporaneidade, exigidos pelo artigo 315, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.

Segundo os defensores, houve aparente incoerência, porque com base no mesmo conjunto de provas o próprio juízo de origem já havia recusado anteriormente a adoção de medida mais gravosa, sem que o cenário processual tenha se alterado de forma relevante.

Os advogados relatam ainda que não foi demonstrado risco atual de reiteração das condutas investigadas, nem a existência de vítima ou testemunha vinculada ao gabinete cujo depoimento pudesse ser afetado pela permanência do vereador no cargo.

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Na avaliação da defesa, a proibição de contato com outros envolvidos, já imposta em primeiro grau, seria suficiente para mitigar eventuais riscos, e o afastamento do mandato extrapolaria o que é estritamente necessário, em desacordo com o artigo 282 do Código de Processo Penal.

O afastamento de um mandato conferido pelas urnas é medida excepcionalíssima, que não pode repousar sobre fatos pretéritos e sobre risco meramente presumido, afirma a nota, que classifica a decisão como uma reafirmação da soberania popular e da presunção de inocência.

Contexto da investigação

Lorens Nogueira é investigado por suspeita de praticar rachadinha em seu gabinete na Câmara de Curitiba, prática em que servidores devolvem parte dos salários recebidos, supostamente desviando recursos públicos.

Na mesma nota, a defesa declara que o vereador retoma o mandato com serenidade e confiança na Justiça e expressa convicção de que, ao final da instrução, ficará demonstrada a improcedência das acusações que lhe são atribuídas.

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O processo relacionado às suspeitas tramita na primeira instância, sob responsabilidade do juízo de origem citado pela defesa, enquanto a decisão liminar da 2ª Câmara Criminal garante a continuidade do exercício parlamentar até novo exame do caso.

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