Campinas proíbe condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos
Sancionada no dia 28, lei publicada nesta segunda (31) veda agressores em cargos da Prefeitura, autarquias e da Câmara

Pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais estão proibidas de assumir qualquer cargo, emprego ou função pública em Campinas (SP). Sancionada no último dia 28, a nova Lei nº 16.962 foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (31), passando a vigorar imediatamente na Prefeitura, autarquias e na Câmara Municipal.
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A medida, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada e promulgada pelo prefeito Dário Saadi (Republicanos), restringe o acesso de pessoas condenadas por esse crime ao funcionalismo público local.
Abrangência da proibição
A proibição estabelecida pela nova legislação é ampla e aplica-se a todo o âmbito do serviço público municipal. A vedação atinge diretamente:
- Administração direta, englobando a Prefeitura de Campinas e as suas secretarias municipais;
- Administração indireta, o que inclui autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do município;
- Poder Legislativo, aplicando-se integralmente aos cargos pertencentes à Câmara Municipal de Campinas.
A restrição é válida tanto para cidadãos que ingressam por meio de cargos efetivos (concurso público) quanto para aqueles nomeados para cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração.
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Vigência e prazos
Segundo o texto da lei, o impedimento para assumir funções públicas se inicia com o trânsito em julgado da condenação criminal. A vedação termina somente com o comprovado cumprimento da pena por parte do condenado.
O projeto de lei que deu origem à legislação é de autoria do vereador Hebert Ganem, e o substitutivo total foi formulado pela Comissão de Constituição e Legalidade da Câmara Municipal de Campinas. A proposta tramitou sob o Protocolado nº 2026/08/8.830 antes de ser convertida em lei.
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