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Cidades da região alertam para período de estiagem e orientam para o consumo consciente de água

Alguns municípios anunciaram medidas mais drásticas, como multas em caso de desperdício de água

5 min

17/09/2025 18:02 • Atualizado há 349 dias

Cidades da região alertam para período de estiagem e orientam para o consumo consciente de água

As cidades de Santo Antônio de Posse (SP), Vinhedo (SP), Araras (SP), Artur Nogueira (SP), Iracemápolis (SP) e São Pedro (SP) decretaram estado de atenção para o uso da água, em razão do período de estiagem que atinge o estado de São Paulo e a redução dos níveis dos reservatórios locais.

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De acordo com os Boletins Hidrológicos do Consórcio PCJ, os níveis de chuva nas Bacias PCJ (Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí) vêm apresentando queda significativa, principalmente nos últimos três meses. Em agosto, as chuvas ficaram 90,2% abaixo da média histórica e a vazão dos rios foi 50,3% menor do que o esperado para o período. Em todo o ano de 2025, os índices só estiveram dentro ou acima da média no mês de abril.

Confira as medidas em cada cidade

Iracemápolis

A Prefeitura de Iracemápolis publicou no começo deste mês de setembro um decreto que proíbe o uso de água potável para fins não essenciais, como a lavagem de veículos, calçadas e passeios. A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal e da Secretaria de Desenvolvimento, Meio Ambiente e Agricultura.

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De acordo com o decreto, o desperdício será considerado infração gravíssima e poderá resultar em multa equivalente a 50 vezes o valor da tarifa mínima de fornecimento de água. A multa pode chegar a R$2.290 para a tarifa residencial, R$2.863 para a tarifa comercial e R$3.204,5 para tarifa industrial.

Artur Nogueira

O Serviço de Água e Esgoto de Artur Nogueira (Saean) publicou um decreto que busca punir que faz uso inconsciente da água. De acordo com a resolução, infrações leves, como regar plantas com mangueira, lavar quintais ou residências sem necessidade e realizar usos supérfluos da água, terão multa de 4 tarifas mínimas, que correspondem a R$ 329,68 para imóveis residenciais, R$ 164,88 para residenciais sociais, R$ 412,08 para imóveis comerciais, R$ 494,64 para industriais e R$ 412,08 para imóveis públicos.

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Já as infrações médias, como a lavagem de calçadas, salões de festas ou estabelecimentos comerciais sem exigência sanitária, terão multa de 5 tarifas mínimas. Os valores correspondem a R$ 412,10 para residenciais, R$ 206,10 para residenciais sociais, R$ 515,10 para comerciais, R$ 618,30 para industriais e R$ 515,10 para imóveis públicos.

As infrações graves incluem situações como a lavagem de veículos, manter torneiras abertas ou com vazamentos e a negligência em reparos de vazamentos recorrentes. Nesses casos, a multa equivale a 6 tarifas mínimas, com valores de R$ 494,52 para residenciais, R$ 247,32 para residenciais sociais, R$ 618,12 para comerciais, R$ 741,96 para industriais e R$ 618,12 para imóveis públicos.

Araras

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A Prefeitura de Araras publicou no Diário Oficial Eletrônico um decreto que inicia o período oficial de uso consciente da água no Município de Araras, compreendido entre 22 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025.

As represas que abastecem a cidade registram queda nos níveis de água nesse período de estiagem. De acordo com o Saema, estão sendo feitas manobras, como o aumento da captação de água do Rio Mogi Guaçu, para que a situação não fique ainda mais crítica.

Dados da autarquia mostram que a represa Hermínio Ometto opera com cerca de 80% da capacidade total, quando as represas Tambury e Água Boa estão com 70%.

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O decreto prevê aplicação de multa às residências, comércios e indústrias que forem flagrados descumprindo as restrições e desperdiçando água. Assim, fica proibido em Araras:

  • Lavar calçadas, ruas, telhados, paredes, calhas, quintais e garagens;
  • Lavar veículos ou encher piscinas;
  • Irrigar jardins e plantas;
  • Quaisquer outras utilizações não essenciais, conforme definição do SAEMA.

O uso indevido da água, constatado pela autoridade competente, sujeitará o infrator à multa no valor de 15 UFESP’s, que equivalem a R$555,30.

Santo Antônio de Posse

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Em Santo Antônio de Posse, o decreto estabelece que é proibido o uso irracional ou o desperdício de água tratada, incluindo práticas como irrigação de gramados, lavagem de calçadas, quintais e veículos, salvo situações específicas com água de reuso ou métodos que reduzam o consumo. Quem for flagrado fazendo o uso inadequado de água poderá ser multado em até R$ 200,00.

O documento também autoriza a fiscalização por servidores da Secretaria de Saneamento, policiais municipais e fiscais municipais, além da possibilidade de utilização de recursos hídricos particulares, caso necessário, como lagos, nascentes ou poços, para garantir o abastecimento à população.

Vinhedo e São Pedro

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As cidades de Vinhedo e São Pedro emitiram o alerta para o período de estiagem, mas não divulgaram se haverá intensificação nas fiscalizações ou aumento nas punições para o uso indevido da água.

Atividades como lavar calçadas, carros e aguar jardins com mangueira devem ser evitadas, pois representam grande desperdício e seguem passíveis de multa. Além disso, atitudes como tomar banhos mais curtos, reaproveitar a água da máquina de lavar para outras tarefas e manter a torneira fechada ao escovar os dentes ou ensaboar a louça fazem uma diferença enorme quando adotadas por todos. Em Vinhedo, até o momento, não foi necessário adotar medidas mais severas, como o rodízio no abastecimento, mas a Sanebavi reforça que a manutenção do fornecimento regular de água depende da colaboração dos moradores.

Sem um prazo exato para que as chuvas retornem, São Pedro dá início a uma campanha abrangente para que a população faça o uso consciente da água com o slogan “Economize água. São Pedro agradece”.

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A cidade de São Pedro não conta com grandes rios ou represas, sendo abastecida pela água dos ribeirões Samambaia, Pinheiro e do Meio.

*Estagiário sob supervisão

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