Prefeitura de Ubatuba propõe reajuste da TPA para R$ 25 em carros
Projeto de Lei Complementar enviado à Câmara Municipal prevê alta de 80,38% nas tarifas cobradas de veículos de fora

A prefeita de Ubatuba, Flávia Pascoal, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 08/2026 em regime de urgência, propondo o reajuste dos valores da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município, elevando a tarifa diária para veículos de pequeno porte de R$ 13,86 para R$ 25,00. O projeto foi encaminhado na sexta-feira (25).
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Reajuste proporcional para todas as categorias de veículos
A proposta enviada pelo Poder Executivo estabelece uma atualização nominal de 80,38%, aplicada de forma proporcional a todas as categorias de veículos que trafegam na cidade. Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores, os novos valores da diária da TPA em Ubatuba passarão a ser:
- Motocicletas e motonetas: R$ 6,71 (valor anterior de R$ 3,72);
- Veículos de pequeno porte (automóveis): R$ 25,00 (valor anterior de R$ 13,86);
- Veículos utilitários: R$ 37,48 (valor anterior de R$ 20,78);
- Veículos de excursão: R$ 74,97 (valor anterior de R$ 41,56), acrescidos da taxa da COMTUR;
- Micro-ônibus e caminhões: R$ 113,41 (valor anterior de R$ 62,87), acrescidos da taxa da COMTUR;
- Ônibus: R$ 176,82 (valor anterior de R$ 98,03), acrescidos da taxa da COMTUR.
Aumento dos custos ambientais e pressão turística
Na justificativa assinada pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Sidnei do Prado, a administração municipal pontua que a revisão dos valores é necessária para adequar a arrecadação às demandas operacionais e ambientais decorrentes do intenso fluxo turístico e veicular.
O estudo técnico que acompanha a proposta indica uma forte oscilação sazonal: em janeiro de 2026 foram registrados 198,5 mil veículos distintos na cidade, volume 8,1 vezes maior do que o computado em junho do mesmo ano.
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A prefeitura ressalta ainda a necessidade de expansão dos investimentos em limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, ampliação de ecopontos e conservação das praias. As demais regras da lei da TPA, como as hipóteses de isenção e o limite máximo de cobrança de 60 diárias, seguem inalteradas.
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