Aziz mantém texto do fim da 6x1, defende aprovação e rejeita flexibilização
Aziz rejeitou categoricamente todas as 12 emendas apresentadas pela oposição que tentavam flexibilizar a nova regra.
O senador Omar Aziz (PSD), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221 de 2019, que propõe o fim da escala de trabalho 6x1, apresentou nesta quinta-feira (27) parecer favorável à aprovação integral do texto enviado pela Câmara dos Deputados. A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir o limite máximo de trabalho semanal de 44 para 40 horas, estabelecer dois dias de repouso semanal remunerado (o que põe fim prático à chamada escala 6x1) e proibir qualquer redução salarial decorrente da mudança.
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Em seu voto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator atendeu aos pedidos do governo e rejeitou categoricamente todas as 12 emendas apresentadas pela oposição que tentavam flexibilizar a nova regra. Aziz enfatizou que a PEC representa um "avanço social de grande relevo, acompanhado de regime de transição e de salvaguardas aptos a viabilizar a sua implementação de forma responsável".
Para embasar seu posicionamento, o relator recorreu a dados da Nota Técnica nº 123 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), de fevereiro de 2026, com base nos microdados da RAIS de 2023. Os dados mostram que, dos mais de 44 milhões de vínculos celetistas no país, mais de 31 milhões cumprem jornada de exatas 44 horas semanais, enquanto mais de 1 milhão trabalha acima desse limite.
O perfil desses trabalhadores evidencia que a carga horária prolongada penaliza os setores mais vulneráveis da sociedade. Diante disso, Omar Aziz destacou o caráter reparador da proposta:
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"A jornada prolongada não é, portanto, fenômeno neutramente distribuído na estrutura produtiva: recai de modo desproporcional sobre os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade. Reduzi-la é, nessa exata medida, providência de justiça distributiva, e não apenas de política laboral."
Saúde, produtividade e o tempo de deslocamento urbano
O relator rebateu de forma contundente os tradicionais argumentos econômicos que associam mais horas de trabalho a um maior nível de produção. O parecer defende que o descanso adequado é, na verdade, um indutor de produtividade:
"Não é a quantidade de dias trabalhados que assegura maior produção: os estudos disponíveis indicam que a saúde mental e a produtividade decaem sob jornadas extensas e concentradas, de modo que o trabalhador descansado rende mais e erra menos."
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O senador ressaltou que a escala 6x1, combinada com os longos trajetos de transporte público nas médias e grandes cidades, gera fadiga e desagregação familiar. "Soma-se a isso uma dimensão pouco lembrada – o tempo de deslocamento, que nas grandes cidades consome parcela relevante do dia e agrava o afastamento do trabalhador de sua família. Substituir a escala 6x1 pela escala 5x2 devolve-lhe, antes de tudo, saúde e convivência familiar."
O parecer pontua que jornadas exaustivas reduzem as horas de sono e geram adoecimento e acidentes de trabalho. A PEC, portanto, concretizaria garantias fundamentais de saúde ao trabalhador.
A rejeição integral às 12 emendas de flexibilização
Durante a tramitação na CCJ, senadores propuseram 12 emendas destinadas a atenuar as regras ou estender prazos. Aziz opinou pela rejeição de todas elas, argumentando que "nenhuma das doze emendas corrige vício, supre lacuna ou aperfeiçoa o texto vindo da Câmara dos Deputados".
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A análise do relator separou as propostas de flexibilização em blocos temáticos:
1. Tentativa de manter as 44 horas semanais (Emendas nºs 3, 4 e 5)
As emendas do senador Izalci Lucas (PL) pretendiam restaurar o teto constitucional de 44 horas e deixar qualquer redução da jornada a cargo exclusivo de negociações e acordos coletivos locais.
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Aziz considerou as emendas incompatíveis com a proposta e juridicamente inócuas, pois a possibilidade de negociação coletiva para reduzir a jornada já existe na Constituição desde 1988:
"Manter as quarenta e quatro horas no inciso XIII e remeter a redução à norma coletiva equivale a rejeitar a própria Proposta de Emenda à Constituição." "As alíneas propostas apenas explicitam o que já é direito vigendo, de sorte que a sua aprovação produziria norma constitucional destituída de conteúdo normativo novo (...)"
2. Criação de brechas para superar o teto constitucional (emendas nºs 2, 10 e 12)
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As emendas nºs 2 (do senador Hermes Klann, do PL) e 10 (do senador Oriovisto Guimarães, do PSDB) propunham autorizar leis ou acordos coletivos a fixarem jornadas de "até quarenta e quatro horas semanais".
O relator apontou que isso geraria uma contradição interna que destruiria a eficácia da própria emenda. "Autorizar norma infraconstitucional ou coletiva a fixar jornada 'de até quarenta e quatro horas semanais' restabelece, pela porta da exceção, exatamente o limite que a PEC se propõe a revogar. O resultado seria um mesmo artigo da Constituição a enunciar dois tetos incompatíveis – quarenta horas no inciso XIII e quarenta e quatro no § 3º (...)" "Na prática, o novo inciso XIII passaria a valer apenas onde não houvesse negociação coletiva, deixando de ser norma constitucional cogente para tornar-se regra meramente supletiva."
Sobre a emenda nº 12 (do senador Hamilton Mourão, do Republicanos), que pretendia constitucionalizar regimes específicos como a escala 12x36, Aziz declarou ser desnecessária, pois esse modelo de trabalho já está amplamente pacificado pela reforma trabalhista (CLT) e respaldado pela jurisprudência do STF no Tema 1.046 de repercussão geral. "O que as emendas acrescentam não é flexibilidade – é a possibilidade de superar o teto, que é coisa diversa."
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3. Dilatação excessiva do cronograma de transição (emendas nºs 1, 7, 8 e 9)
As emendas nºs 1 e 7 propunham que a transição de jornada fosse estendida de um para quatro anos, à razão de uma hora a menos por ano. A emenda nº 9 sugeria adiar por quase um ano a vigência do segundo dia de descanso semanal remunerado.
O relator ressaltou que o texto original já é responsável e prevê uma transição escalonada equilibrada em duas fases (redução para 42 horas em dois meses e para 40 horas um ano após). Ele criticou a dilação sugerida: "[As emendas] apenas quadruplicam o seu prazo, sem apresentar estimativa de impacto setorial, estudo de custo ou qualquer elemento empírico que ampare a dilação."
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Ele foi especialmente rígido contra o adiamento do direito ao repouso (emenda nº 9). "Adiar em quase um ano a vigência do segundo dia de repouso semanal remunerado atinge justamente o núcleo da proposta – o fim da escala 6x1 – e o benefício que dela decorre de modo mais direto para a saúde do trabalhador."
4. Riscos de exclusão para terceirizados do setor público (emenda nº 11)
A emenda nº 11 pretendia estender a obrigatoriedade de aditivos contratuais de reequilíbrio econômico-financeiro para a aplicação do segundo dia de repouso semanal remunerado nos contratos vigentes da Administração Pública.
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Omar Aziz alertou que, embora pareça um ajuste técnico inofensivo, a emenda prejudicaria de forma extrema justamente a classe mais exposta a jornadas abusivas:
"Estender-lhe a condicionante do art. 9º, como propõe a emenda, subordinaria esse direito à formalização do aditamento, autorizando a administração a diferi-lo por até um ano. Vale dizer: os trabalhadores alocados na execução de contratos administrativos – parcela expressiva dos terceirizados em serviços contínuos e, justamente, dos mais expostos à escala 6x1 – seriam os últimos a receber o benefício que constitui o núcleo da Proposta."
Além disso, Aziz asseverou que a própria Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021) e o artigo 9º, § 3º da PEC já oferecem total segurança jurídica e os instrumentos legais necessários para o reequilíbrio econômico dos prestadores.
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O caminho da responsabilidade e alinhamento com a OIT
O relator defende que a PEC nº 221, de 2019, aproxima o Brasil das tendências internacionais contemporâneas, citando os recentes cronogramas de redução de jornada aprovados na Colômbia, no Chile e no México. Ele reforça que a proposta possui as salvaguardas econômicas necessárias, permitindo que leis complementares mitiguem os impactos financeiros para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas, condicionado à preservação do nível de emprego.
Ao encerrar o parecer favorável à aprovação integral do texto, o senador enfatizou que reinserir flexibilizações significaria desconfigurar as garantias do trabalhador: “O caminho para alcançá-las não pode ser o da flexibilização que, a pretexto de modernizar as relações de trabalho, suprime direitos: reduzir a jornada preservando integralmente as garantias trabalhistas é o oposto de desmontá-las – e é precisamente esse o desenho adotado pelo texto vindo da Câmara dos Deputados”.
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