Política

Após repercussão, órgão da AGU suspende extensão de benefícios a servidores

Com o aumento do auxílio, a manobra pode ser encarada como um penduricalho - benefício extra para servidores que fazem com que os salários ultrapassem o teto constitucional, de pouco mais de RS 46 mil mensais

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07/05/2026 14:33 • Atualizado há 117 dias

Após repercussão, órgão da AGU suspende extensão de benefícios a servidores

O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), decidiu suspender o aumento do alcance do auxílio-saúde aos servidores do órgão. Segundo matéria divulgada pelo portal Uol nesta quarta-feira (6), a ampliação do serviço incluia o benefício para parentes de funcionários, como acesso a academias e afins.

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Com o aumento do auxílio, a manobra pode ser encarada como um penduricalho - benefício extra para servidores que fazem com que os salários ultrapassem o teto constitucional, de pouco mais de RS 46 mil mensais.

Nos últimos tempos, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem feito uma ofensiva contra os penduricalhos na administração pública, com diálogos inclusive com o congresso para criar uma lei específica.

Na quarta-feira, quando o caso veio à tona, ministros do STF publicaram novas decisões contra os penduricalhos.

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A reportagem da Band procurou a AGU, que respondeu que a decisão era do Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), que é independente. Já o CCHA informou que a medida não fere as decisões do Supremo, e que a expansão do serviço foi suspensa.

Leia a nota do CCHA

O Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA) esclarece à imprensa e à opinião pública pontos relativos ao auxílio-saúde destinado aos membros da Advocacia Pública Federal.

O auxílio-saúde possui amparo legal e foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 945/2025 – Plenário, que reconheceu a regularidade da instituição do benefício com recursos oriundos dos honorários advocatícios, à luz dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência. O entendimento está em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.053/DF, que reconheceu a constitucionalidade do regime de honorários sucumbenciais da Advocacia Pública.

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O CCHA reforça que o auxílio não utiliza recursos do Tesouro Nacional nem verbas do Orçamento da União. O custeio é realizado exclusivamente com recursos provenientes dos honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte vencida em processos judiciais. O próprio Acórdão nº 945/2025 do TCU estabeleceu a não utilização de recursos públicos como condição para a continuidade do benefício, condição integralmente observada pelo Conselho.

O benefício tem natureza indenizatória, nos termos do art. 230 da Lei nº 8.112/1990 e do art. 37, § 11, da Constituição Federal, e depende de comprovação documental das despesas efetivamente realizadas. Após determinação do TCU, o CCHA aperfeiçoou seus procedimentos internos para assegurar análise criteriosa dos comprovantes apresentados, afastando qualquer hipótese de pagamento automático ou sem respaldo documental.

Em relação às ampliações de cobertura recentemente noticiadas, o CCHA informa que decidiu suspender a implementação das medidas referentes a atividades físicas, práticas esportivas e despesas com parentes por afinidade.

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A decisão não decorre de reconhecimento de irregularidade. O Conselho mantém o entendimento de que as coberturas analisadas possuem amparo jurídico, encontram paralelo em práticas adotadas por outros órgãos do sistema de justiça e são compatíveis com o ordenamento vigente.

O CCHA esclarece, ainda, que nenhum pagamento foi realizado com base nessas coberturas. A comunicação aos membros não chegou a produzir efeitos práticos, e nenhum valor foi desembolsado a esse título. Portanto, não houve impacto financeiro de qualquer natureza decorrente das medidas objeto de questionamento.

O Conselho reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a responsabilidade na gestão dos recursos sob sua administração e o aperfeiçoamento permanente dos mecanismos de controle e governança.

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