Política

Congresso aprova "OAB da medicina" com prova obrigatória para novos médicos

Avaliação terá três etapas e será exigida para atuação clínica de futuros profissionais

2 min

16/10/2026 19:48 • Atualizado há 1 dia

O Congresso Nacional aprovou a criação de um exame obrigatório para estudantes de Medicina exercerem a profissão, em uma medida que passou a ser chamada de "OAB da medicina". Com a mudança, a obtenção do diploma deixa de ser a única garantia para o exercício da profissão no país, tornando necessária também a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

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Diferente do exame aplicado aos advogados, que ocorre após a conclusão da graduação, os futuros médicos passarão por três avaliações ao longo do curso: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A nota final do estudante será calculada por meio da média dessas três provas.

Regras de aplicação e transição

O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), com critérios definidos por uma comissão médica que contará com a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM). A expectativa é que a medida force as instituições de ensino a investirem na melhoria da qualidade dos cursos.

A nova regra vale para os estudantes matriculados em cursos de Medicina a partir de 19 de junho deste ano. Para os alunos que já estavam cursando antes dessa data, permanece a regra anterior: eles realizam o Enamed apenas para a avaliação das universidades e para processos seletivos de residência médica, segundo informações do MEC. Atualmente, o Brasil conta com 513 escolas de Medicina e forma cerca de 50 mil profissionais todos os anos.

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Qualidade dos cursos e restrições aos reprovados

A mudança legislação ocorre após dados do Enamed mostrarem que 1 em cada 3 cursos de Medicina obteve notas 1 e 2, consideradas insatisfatórias. Devido a esse desempenho, as faculdades ficaram sujeitas a punições do governo, como a redução na oferta de vagas ou até a suspensão da entrada de novos alunos.

Os estudantes que forem reprovados no exame não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos nem emitir atestados e laudos médicos. No entanto, esses profissionais estarão liberados para atuar em áreas de pesquisa, atividades técnicas e consultorias. Quem não alcançar a nota necessária poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, recalculando a média final.

A medida provisória aprovada pelo Congresso segue agora para a sanção presidencial.

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