Constituição brasileira permite que um cidadão comum crie leis; entenda
A escritora Gloria Perez estudou a Constituição de 1988 e propôs lei que torna homicídio qualificado um crime hediondo

Ao contrário do que a maior parte das pessoas pensa, não são apenas os políticos que podem propor e criar leis no Brasil. A lei que tornou, por exemplo, o homicídio qualificado um crime hediondo foi fruto da atuação da escritora Gloria Perez, que mobilizou a população no Rio de Janeiro após a morte da filha, Daniela Perez.
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A Constituição Federal de 1988 estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Mas afinal, como um cidadão comum tem o poder de criar uma lei no país? É possível, mas o caminho exige o cumprimento de regras rígidas previstas no texto constitucional.
Outras leis que foram criadas no Brasil a partir da manifestação de cidadãos comuns foram a lei que pune a compra de votos (Lei nº 9.840/1999), a lei Lei nº 11.124/2005 que criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Essas três leis, porém, foram conquistadas por movimentos de pessoas reunidas e não apenas por uma pessoa, como fez Gloria Perez.
Entenda abaixo o que diz a lei e como funciona o processo de participação popular na criação de normas.
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O que diz a Constituição?
O mecanismo que permite ao cidadão propor leis de forma direta é conhecido como Iniciativa Popular. Ele está garantido pelo artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição Federal, além de ser regulamentado pela Lei nº 9.709/1998. Para que um projeto de lei de iniciativa popular seja aceito e protocolado formalmente na Câmara dos Deputados, é necessário atingir critérios numéricos expressivos:
1% do eleitorado nacional: Considerando o tamanho do eleitorado brasileiro, isso significa reunir cerca de 1,5 milhão de assinaturas.
Distribuição geográfica: Esse total de assinaturas precisa estar dividido por pelo menos cinco Estados da federação.
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Mínimo por estado: Em cada um desses cinco estados, é exigido o apoio de pelo menos 0,3% dos eleitores locais.
Exclusividade temática: Pela legislação atual, cada projeto de iniciativa popular deve versar obrigatoriamente sobre um único assunto.
O exemplo histórico de Gloria Perez
Um dos episódios mais emblemáticos de mobilização social e jurídica no Brasil ocorreu após o assassinato da atriz Daniella Perez, em dezembro de 1992. Diante da comoção nacional, a escritora Gloria Perez mobilizou artistas, juristas e milhões de cidadãos em um enorme abaixo-assinado para endurecer as punições a crimes violentos.
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Na época, foram recolhidas mais de 1,3 milhão de assinaturas em formulários de papel que circularam por todo o país. O material foi entregue ao Congresso Nacional e culminou na aprovação da Lei nº 8.930/1994, que incluiu o homicídio qualificado na lista dos crimes hediondos.
Do ponto de vista técnico-jurídico, mobilizações dessa magnitude funcionam como uma poderosa pressão política. Embora as assinaturas tenham vindo da sociedade, o texto legal tramitou formalmente a partir do endosso de parlamentares e comissões que abraçaram a bandeira do movimento no Parlamento.
O passo a passo do processo legislativo popular
Caso um grupo de cidadãos decida criar um projeto de lei federal seguindo estritamente o formato de iniciativa popular pura, o fluxo é o seguinte:
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Elaboração do texto: Redigir a proposta nos moldes técnicos exigidos pelo Poder Legislativo, contendo ementa, artigos claros e uma justificativa detalhada.
Coleta e validação de assinaturas: Recolher as assinaturas físicas ou por meio de plataformas digitais legalmente integradas, garantindo que os percentuais por estado e o total nacional sejam atingidos.
Protocolo na Câmara: Dar entrada oficialmente nos documentos na Câmara dos Deputados. A Mesa Diretora confere se todas as exigências constitucionais e numéricas foram cumpridas.
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Tramitação prioritária: Uma vez validado, o projeto ganha um número próprio e passa a tramitar pelas comissões temáticas e pelo Plenário, com regras que garantem prioridade de votação em relação a outras matérias.
Além da esfera federal, as Constituições estaduais e as Leis Orgânicas municipais também preveem a iniciativa popular para leis locais — como em assembleias legislativas e câmaras de vereadores —, onde os percentuais necessários de eleitores são consideravelmente menores e mais acessíveis.
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