Dino afasta presidente do TCE do Maranhão e cita "ecossistema criminoso"
Investigações da PF apontam a existência de uma estrutura destinada ao desvio de recursos públicos, inclusive emendas parlamentares federais e verbas do Fundeb
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o afastamento cautelar por 180 dias do conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB). A decisão fundamenta-se em graves indícios de que o magistrado estaria utilizando o cargo para obstruir investigações relativas a um "ecossistema criminoso" que envolve desvio de verbas públicas e até um homicídio.
Continua depois da publicidade
O "ecossistema criminoso" e o homicídio de 2022
Segundo o relator, as investigações da Polícia Federal apontam a existência de uma estrutura destinada ao desvio de recursos públicos, inclusive emendas parlamentares federais e verbas do Fundeb. O caso ganhou contornos dramáticos com o assassinato de João Bosco, em agosto de 2022, ocorrido após uma reunião para discutir pagamentos ilícitos.
Dino destaca que Daniel Brandão estaria presente na cena do crime e teria sido o responsável por marcar o encontro. De acordo com o depoimento do autor do crime, Gilbson César Soares Cutrim Júnior, Daniel teria dito no momento da reunião: "É para fazer do jeito que o tio disse". Após os disparos, o conselheiro teria ligado para o executor orientando-o a "apagar tudo" e fugir.
Blindagem institucional e obstrução
A decisão de Dino é incisiva quanto à tentativa de proteger Daniel Brandão. O ministro afirma que “o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de DANIEL BRANDÃO”.
Continua depois da publicidade
Entre as manobras de obstrução citadas, estão:
- Manipulação de depoimentos: A esposa do homicida relatou que menções à família Brandão foram suprimidas de seu depoimento na Polícia Civil;
- Omissão policial: Imagens de câmeras de segurança identificaram outros presentes, mas o nome de Daniel Brandão foi ignorado, apesar de sua fisionomia conhecida;
- Pagamento pelo silêncio: Há indícios de repasses de valores expressivos (cerca de R$ 160 mil em espécie) e promessas de cargos públicos à família do assassino para evitar que Daniel fosse delatado.
Incompatibilidade com o cargo
Dino ressaltou que a permanência de Brandão na presidência do TCE-MA representa um risco ao Erário e à instrução processual, uma vez que ele possui competência para fiscalizar as contas do próprio tio, o governador Carlos Brandão, e de empresas de sua família que também são alvo de investigação.
Em um dos trechos mais fortes da decisão, o ministro declara: "Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no epicentro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos".
Continua depois da publicidade
Medidas restritivas
Além do afastamento, Daniel Brandão está proibido de acessar os sistemas e dependências do TCE-MA. Ele também não poderá utilizar bens do tribunal (como carros oficiais e funcionários) nem manter contato com o condenado Gilbson Júnior, com a família da vítima ou com outros investigados, incluindo o governador Carlos Brandão e o ex-secretário Raimundo Cutrim.
O ministro conclui que o comportamento do conselheiro é "diametralmente oposto" ao esperado de quem ocupa um cargo que exige reputação ilibada, preferindo ocultar-se em conduta incompatível com a dignidade da função. A substituição no comando da Corte de Contas deverá seguir os critérios regimentais do próprio TCE-MA.
Fique por dentro das últimas
notícias
