Política

Dino envia ao TRE-DF denúncia por suposta publicidade irregular de Bia Kicis

O recurso está vinculado ao Termo de Fomento nº 982.466/2025 e foi destinado ao Instituto Viver-Brasil para o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”

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29/09/2026 08:26 • Atualizado há 18 dias

Dino envia ao TRE-DF denúncia por suposta publicidade irregular de Bia Kicis

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral de uma manifestação do PSOL que aponta possível propaganda eleitoral ilícita relacionada a uma campanha publicitária ligada à execução de uma emenda parlamentar da deputada federal Bia Kicis. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), no âmbito da ADPF 854.

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A manifestação trata da Emenda Parlamentar nº 39190006, de autoria da deputada federal Bia Kicis, no valor de R$ 250 mil. O recurso está vinculado ao Termo de Fomento nº 982.466/2025 e foi destinado ao Instituto Viver-Brasil para o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”.

Segundo o PSOL, Abinoan Simões Rosa Sampaio, apontada na manifestação como fundadora e atual ou ex-presidente do Instituto Viver-Brasil, é titular da empresa “Bia Brasil”. O partido afirma que a empresa veicula publicidade em mobiliário urbano de diferentes regiões do Distrito Federal, com o nome “Bia” em posição central.

Entre as expressões citadas pelo PSOL estão “Bia é moderna”, “Bia é completa” e “Bia é liberdade”. O partido afirma que a abrangência da publicidade e a ênfase em atributos pessoais, somadas à coincidência do nome “Bia” com aquele pelo qual Bia Kicis é conhecida, podem indicar que a publicidade comercial dissimule propaganda eleitoral.

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O documento registra que Bia Kicis é candidata ao Senado Federal nas eleições de 2026 e autora da emenda destinada ao Instituto Viver-Brasil.

Na decisão, Dino não afirma que houve propaganda eleitoral ilícita. O ministro determinou o encaminhamento da petição e dos documentos ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e à Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, com urgência, para que os órgãos examinem a notícia de suposta propaganda eleitoral ilícita e deliberem sobre as providências cabíveis.

O resultado da análise deverá ser posteriormente comunicado à relatoria do STF. As questões estritamente relacionadas à emenda parlamentar serão analisadas em decisão própria.

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