É possível votar 2 vezes no mesmo senador? Entenda regra dessas Eleições
Eleitores brasileiros escolhem neste domingo (4) dois representantes para o Senado Federal
Os eleitores brasileiros decidem neste domingo (4) dois representantes para o Senado Federal dos 26 estados e do Distrito Federal. A votação é realizada em todo o país, nas eleições gerais que renovarão dois terços da Casa e definirão a nova composição do Congresso Nacional.
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Como haverá a renovação do Senado, o eleitor não pode votar duas vezes no mesmo candidato a senador, diferente de eleições onde há votos proporcionais, quando se é permitido votar apenas na legenda. O voto para senador é nominal e o número da candidatura tem três dígitos.
Ao digitar somente os dois números do partido, a urna não permitirá o prosseguimento da votação. Se for informado um número que não corresponda a uma candidatura válida, o voto será desconsiderado para o cargo.
Quais as regras para votar para o Senado?
Na urna, algumas regras exigem atenção:
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- Dois votos em candidatos distintos: o eleitor deve obrigatoriamente votar em dois candidatos diferentes ao Senado. Se digitar duas vezes o mesmo número, a urna computará apenas o primeiro voto e anulará automaticamente o segundo;
- Número do candidato e voto nominal: cada candidato ao Senado tem número com três dígitos. Não existe voto de legenda para o cargo; se forem digitados apenas dois números, correspondentes ao partido, a urna não permitirá a confirmação;
- Circunscrição estadual: o eleitor só pode escolher candidatos registrados em seu próprio estado de domicílio eleitoral. Votos em números de candidatos de outras unidades federativas não são aceitos.
O que faz um senador?
Além de participar da elaboração das leis federais junto com a Câmara dos Deputados, o Senado concentra atribuições privativas previstas na Constituição.
- Julgamento de crimes de responsabilidade: cabe ao Senado processar e julgar, por crime de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente da República, os Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas, após autorização da Câmara dos Deputados. A Casa também julga, nesses casos, Ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União;
- Sabatina e aprovação de autoridades: o Senado é responsável por sabatinar e decidir sobre indicações do Poder Executivo para cargos estratégicos, como ministros do STF e de outros tribunais superiores, o Procurador-Geral da República, presidentes e diretores do Banco Central e chefes de missões diplomáticas, como embaixadores;
- Regulação do endividamento público: na área econômica, compete privativamente ao Senado autorizar operações de crédito externo da União, estados, Distrito Federal e municípios. Também é papel da Casa definir limites globais para o endividamento e a dívida consolidada dos entes federativos.
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