TSE decide que votos em Garotinho sejam considerados nulos na eleição ao Governo do Rio
Nesta sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou a liminar que permitia que Anthony Garotinho

Nesta sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou a liminar que permitia que Anthony Garotinho (Republicanos) mantivesse a candidatura ao governo do Rio de Janeiro e determinou que os votos no candidato sejam anulados. O nome de Garotinho seguirá disponível na urna eletrônica, mas os votos contabilizados serão "anulados sob judice".
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A decisão acontece a dois dias da realização do primeiro turno das eleições gerais, mas não representa o julgamento do recurso apresentado por Garotinho que tenta reverter o indeferimento de seu registro. A nulidade dos votos se manterá assim enquanto vigorar a decisão que indeferiu o registro da candidatura do concorrente.
"Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de 'anulados sub judice', diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura", diz a decisão do ministro.
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