Coligação afirma que grupo de Deltan age de má-fé para manter candidatura
Partidos aliados de Dallagnol pediram novos prazos e preservação de votos ao TSE. Oposição contesta.

Às vésperas do primeiro turno das eleições, no próximo domingo, dia 4 de outubro, a coligação Paraná Para Todos, que pede a impugnação da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado, contesta na Justiça o pedido de "abertura imediata de prazo de 03 dias" para manifestação de todas as partes e do Ministério Público Eleitoral. Os partidos pedem o envio imediato dos autos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Pedido de novo prazo e reação da recorrida
No recurso adesivo, a Coligação Fortaleza do Paraná solicita que a Justiça Eleitoral abra um novo prazo para que todas as partes do processo e o Ministério Público possam se manifestar.
Já os partidos que integram o Paraná Para Todos sustentam que esse pedido é desnecessário e apenas retardaria o julgamento, especialmente porque o pleito está a poucos dias de ocorrer.
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Base legal invocada contra o novo prazo
A justificativa afirma que, segundo o Código de Processo Civil (CPC), o recurso adesivo é subordinado ao recurso principal e segue as mesmas regras de admissibilidade e julgamento.
Normas eleitorais e remessa imediata ao TSE
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A contrarrazão apresentada pela coligação Paraná Para Todos destaca ainda que, de acordo com o TSE, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o respectivo prazo, os autos devem ser imediatamente remetidos ao TSE, dispensado o juízo prévio de admissibilidade, o que afasta a necessidade de exame prévio de admissibilidade em recursos eleitorais.
Para os advogados, a solicitação de "abertura imediata de prazo" criaria uma etapa não prevista na legislação, em desacordo com o desenho legal de celeridade processual nos casos de registro de candidatura.
Celeridade, contraditório e atuação do Ministério Público
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O documento cita, ainda, o princípio da celeridade e a prioridade dos processos eleitorais, com referência ao art. 16, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, que determina tratamento preferencial aos registros de candidatura.
Na avaliação apresentada, uma nova rodada de intimações "a quatro dias do pleito" só serviria para atrasar o envio dos autos ao TSE.
"O contraditório sobre o adesivo se faz por estas contrarrazões, e o Ministério Público se manifestará perante a Corte Superior, pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Nova rodada de intimações nesta instância, a quatro dias do pleito, só serviria para reter os autos", afirma o texto.
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Os advogados argumentam que o Ministério Público Eleitoral não precisa ser novamente intimado nessa fase, porque a manifestação ocorrerá diretamente na instância superior.
Intempestividade, ausência de interesse e acusação de protelação
Além de negar o novo prazo, o documento chama o pedido de intempestivo que busca apenas protelar o julgamento antes da eleição de 4 de outubro.
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Com esses fundamentos, a contrarrazão pede a rejeição do recurso, o indeferimento do pedido de novo prazo e a prioridade no julgamento do recurso principal, com remessa imediata dos autos ao TSE.
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