Com medo de decisão do TSE, Deltan pede ao Tribunal preservação de votos
Coligação Fortaleza do Paraná alega falta de citação e tenta afastar multa de R$ 100 mil aplicada ao candidato

A Coligação Fortaleza do Paraná (PODE/PL/NOVO) protocolou nesta quarta-feira, 30, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, recurso ordinário adesivo em que pede ao Tribunal Superior Eleitoral que mantenha válidos os votos da chapa ao Senado liderada por Deltan Dallagnol nas eleições de 2026, caso o registro do ex-procurador seja indeferido pelo TSE.
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Segundo os advogados Guilherme Octávio Santos Rodrigues e Tarso Duarte de Tassis, que assinam a peça, o pedido se vincula aos recursos já apresentados pela Coligação Paraná Para Todos e pelo próprio Deltan contra o acórdão que, em 9 de setembro, deferiu o registro da candidatura e impôs multa de R$ 100 mil a Deltan.
O recurso da coligação contesta, sobretudo, a possibilidade de anular os votos da chapa. Para a Fortaleza do Paraná, caso o TSE reforme o deferimento, devem ser preservados os votos e a diplomação dos suplentes, que têm registros já confirmados.
Na peça, os autores afirmam que o caso se enquadra em 'circunstâncias excepcionais que afastam o dogma da indivisibilidade' das chapas majoritárias. Eles destacam que, no último dia para substituição de candidatos, em 14 de setembro, Deltan tinha registro válido e que a liminar do TSE que restringiu sua campanha só foi conhecida depois desse prazo.
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Coligação alega falta de citação e boa-fé
A coligação sustenta ainda que nunca foi formalmente citada da impugnação ao registro, embora seja a titular do pedido e da faculdade de substituir o candidato.
De acordo com o texto, a ausência da coligação no curso da ação teria impedido qualquer deliberação sobre eventual substituição, já que o acórdão regional favorável permaneceu vigente durante todo o período legal.
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'Não é compatível com a segurança jurídica atribuir à própria coligação as consequências integrais de uma impossibilidade de recomposição que decorreu da conjugação entre o provimento jurisdicional então vigente e o prazo peremptório', sustentam os advogados.
Pedido para desvincular multa e preservar suplentes
No mesmo recurso, requer-se que o TSE declare de forma explícita que a multa por litigância de má-fé aplicada a Deltan tem caráter exclusivamente pessoal, sem gerar responsabilidade ou solidariedade financeira para a coligação ou para os partidos que a compõem. A petição pede que qualquer referência à penalidade seja afastada da esfera jurídica da coligação, limitando seus efeitos ao candidato.
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Jurisprudência e próximos passos no TSE
A coligação pede que o recurso adesivo seja conhecido e processado junto com os recursos principais, com abertura de prazo para contrarrazões e posterior remessa do caso ao Tribunal Superior Eleitoral. Caberá ao TSE decidir se, em eventual reforma do registro de Deltan Dallagnol, os votos dados à chapa poderão ser preservados em favor dos suplentes da coligação.
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