Eleições: candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado (19)
Candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito

Os candidatos que concorrem nas eleições de outubro não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). A medida vale até 6 de outubro. A prisão só poderá acontecer em caso de flagrante delito. A proteção está prevista no Código Eleitoral.
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De acordo com o artigo 236, os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser presos a partir de 15 dias antes do pleito e até 48 horas depois da votação.
A mesma medida também vale para o segundo turno das eleições, que acontecerá no dia 25 de outubro. O objetivo, de acordo com a Justiça Eleitoral, é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
Mesmo que a prisão em flagrante aconteça, o candidato poderá disputar às eleições. A lei exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado.
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Eleitores também não poderão ser presos; entenda
Os eleitores não poderão presos entre 29 de setembro e 6 de outubro, e entre 20 e 27 de outubro, prazo entre o segundo turno.
O objetivo da Justiça Eleitoral é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto.
Segudo o Senado, a origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral, de 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”, que atuavam como chefes políticos regionais da época.
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Veja exceções que podem resultar na prisão de eleitor nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que - condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado).
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