Não votou, nem justificou ou pagou multa? Veja consequências para o eleitor
Eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar ou quitar os débitos, terá o seu título de eleitor cancelado

No Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. Quem se ausentou no dia da votação precisa regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral para evitar uma série de restrições legais e administrativas.
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Consequências para quem não regularizar a situação
Se o eleitor não votar, não apresentar justificativa no prazo legal e não pagar a multa imposta, ele ficará em débito com a Justiça Eleitoral. O valor-base da multa é de R$ 3,51 por turno não votado.
Enquanto a pendência persistir, o cidadão estará proibido de:
- Emitir ou renovar documentos: Não é possível tirar nem renovar passaporte e carteira de identidade;
- Concursos públicos e ensino: Fica impedido de tomar posse em cargos ou funções públicas e de renovar matrícula em escolas ou faculdades da rede pública;
- Recebimento de salários: Fica proibido de receber proventos, remunerações ou salários resultantes de função ou emprego público;
- Outras obrigações civis: Impede a prática de qualquer ato para o qual se exija a quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
Além disso, a pessoa que deixar de votar em três turnos consecutivos, sem justificar ou quitar os débitos, terá o seu título de eleitor cancelado.
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Como regularizar a situação?
Existem prazos e canais oficiais para apresentar a justificativa ou efetuar o pagamento da multa:
Justificativa dentro do prazo
- No dia da eleição: O eleitor ausente de seu município de votação pode justificar pelo aplicativo e-Título (utilizando a geolocalização) ou presencialmente nas seções eleitorais ou mesas receptoras de justificativas, apresentando documento oficial com foto e o número do título. Não é necessário comprovar o motivo no dia do pleito.
- Até 60 dias após cada turno: Pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE (na aba Autoatendimento Eleitoral) ou presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é obrigatório anexar documentos comprobatórios, como atestados médicos ou comprovantes de viagem.
- Para quem estava no exterior: O eleitor com título em zona eleitoral do Brasil tem até 30 dias após o seu retorno ao país para apresentar a justificativa, ou pode fazê-lo via e-Título e Autoatendimento Eleitoral logo após a eleição.
A justificativa só pode ser apresentada pelo próprio eleitor; outra pessoa não pode fazê-lo em seu lugar.
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Pagamento de multas
Caso o prazo de justificativa tenha passado, a quitação do valor da multa pode ser efetuada digitalmente via Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, pelo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral. O pagamento pode ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
*Com informações da Agência Brasil.
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