PGE defende candidatura de Deltan ao Senado e afasta inelegibilidade
Parecer também rejeita tentativa de reduzir multa de R$ 100 mil aplicada pelo TRE-PR por litigância de má-fé

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu nesta sexta-feira (2) a manutenção da decisão do TRE-PR que declarou Deltan Dallagnol elegível e deferiu o registro da candidatura dele ao Senado. O parecer foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda vai julgar os recursos apresentados no processo.
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Barbosa se manifestou contra o recurso da coligação "Paraná para Todos", que tenta barrar o nome o ex-procurador nas urnas.
Também foi contra os recursos apresentados pelo próprio Deltan, pelo segundo suplente Markenson Marques dos Santos e pela coligação "Fortaleza do Paraná" que pedem redução da multa de R$ 100 mil imposta pelo TRE-PR por litigância de má-fé.
Segundo o parecer, a decisão do TSE que indeferiu o registro de Deltan para deputado federal em 2022, por fraude à lei na exoneração do cargo de procurador da República, não projeta automaticamente efeitos para o pleito de 2026.
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O vice-procurador sustenta que "as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada e direito adquirido".
O parecer também afasta a tentativa de manter, para 2026, a qualificação de "fraude à lei" atribuída pelo TSE ao pedido de exoneração do Ministério Público Federal em 2022.
TCU e contas públicas não impedem candidatura
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A coligação "Paraná para Todos" alega inelegibilidade por suposta rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo diárias e passagens na Operação Lava Jato.
O vice-procurador-geral eleitoral afirma, porém, que não ficou comprovado o dolo específico de improbidade administrativa e entende que diante desse quadro, o TRE-PR agiu corretamente ao manter Dallagnol na disputa ao Senado.
Multa de R$ 100 mil e recursos de Deltan não são analisados
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Embora o TRE-PR tenha condenado Deltan ao pagamento de multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé por expor documentos sigilosos relacionados ao Ministro do STF, Cristiano Zanin, o Ministério Público Eleitoral entende que esse ponto não pode ser discutido via recurso ordinário.
O ex-procurador recorreu para tentar reduzir a penalidade, mas o vice-procurador se manifestou pelo não conhecimento do recurso.
Ao final, o Ministério Público Federal se posiciona pela manutenção integral do acórdão do TRE-PR que declarou a elegibilidade de Deltan Dallagnol e deferiu seu registro ao Senado em neste ano. Cabe agora ao plenário do TSE decidir se acompanha ou não o parecer.
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