TRE-RR autoriza ex-governador afastado a disputar vaga no Senado em 2026
Damião chegou ao comando do governo estadual após a renúncia do então governador Antônio Denarium, em março de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, por unanimidade, reconhecer a elegibilidade do ex-governador Edilson Damião (União) para disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. O tribunal considerou que as circunstâncias do caso são excepcionais e afastou a aplicação automática da regra constitucional que exige a renúncia de governadores até seis meses antes da eleição para que possam concorrer a outro cargo.
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Damião chegou ao comando do governo estadual após a renúncia do então governador Antônio Denarium (Republicanos), em março de 2026. A sucessão definitiva ocorreu em 27 de março, enquanto o prazo constitucional para desincompatibilização terminou em 4 de abril.
Posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou seu afastamento da chefia do Executivo estadual durante a execução de decisão relacionada à cassação da chapa eleita em 2022. Segundo o TRE-RR, quando o prazo para renúncia terminou, Damião exercia legitimamente o mandato e ainda não havia sido afastado.
Na avaliação do tribunal, essa sequência de acontecimentos diferencia o caso das situações tradicionais em que um governador permanece voluntariamente no cargo enquanto pretende disputar outra eleição.
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Para os magistrados, a finalidade da desincompatibilização é evitar que o ocupante do Executivo utilize a estrutura administrativa em benefício próprio e comprometa a igualdade entre os candidatos. Como Damião foi retirado compulsoriamente do cargo antes das eleições, o TRE entendeu que esse risco deixou de existir.
A decisão também levou em consideração o fato de o TSE ter reconhecido, no julgamento da ação que resultou na cassação da chapa, que não havia responsabilidade pessoal de Damião pelas irregularidades eleitorais analisadas.
Por isso, o TRE avaliou que impedir sua candidatura com base na regra de desincompatibilização produziria, na prática, uma restrição aos direitos políticos decorrente de fatos pelos quais ele não foi pessoalmente responsabilizado.
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O tribunal ainda afirmou que a aplicação automática da exigência constitucional seria desproporcional nas circunstâncias analisadas. Segundo o voto do relator, Renato Pereira Albuquerque, Damião não exercerá funções administrativas durante o processo eleitoral, não terá controle sobre recursos públicos nem poder para realizar atos próprios da chefia do Executivo. Dessa forma, a Corte considerou que a finalidade da norma já havia sido alcançada com o afastamento compulsório.
A Procuradoria Regional Eleitoral havia defendido posição contrária. Para o órgão, ao assumir definitivamente o governo após a renúncia do titular, Damião passou a estar submetido às mesmas regras aplicáveis aos governadores e deveria ter renunciado até seis meses antes da eleição para concorrer ao Senado. A Procuradoria também sustentou que um afastamento determinado pela Justiça não poderia substituir a renúncia voluntária exigida pela Constituição.
Ao rejeitar esse entendimento, o TRE-RR diferenciou os precedentes apresentados pela Procuradoria de acordo com as circunstâncias do caso. Para a Corte, as decisões citadas tratavam de situações ordinárias de permanência voluntária na chefia do Executivo e não envolviam uma sucessão definitiva seguida de afastamento compulsório por decisão judicial.
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Com a decisão, o TRE-RR declarou Edilson Damião elegível para concorrer ao Senado nas eleições de 2026 e afastou, excepcionalmente, a incidência do artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O julgamento foi unânime.
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