TRE-SP autoriza caminhada de Lula e Haddad na véspera do primeiro turno
Decisão suspendeu efeitos de ofício emitido pela Subprefeitura da Sé que desrecomendava a utilização da rua Augusta

Por maioria de votos (5 a 1), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu pedido liminar em mandado de segurança a favor da coligação Desperta São Paulo, do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e do candidato ao governo de SP, Fernando Haddad (PT).
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A decisão autoriza a realização da “Caminhada Lula e Haddad” neste sábado, 3 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, na capital paulista.
A medida judicial suspendeu os efeitos de um ofício emitido pela Subprefeitura da Sé que desrecomendava a utilização da rua Augusta e declarava a impossibilidade de uso da Avenida Paulista.
Segundo a coligação, o trajeto havia sido previamente comunicado aos órgãos públicos e alinhado em reunião realizada no dia 30 de setembro com representantes da Polícia Militar, CET, GCM, SPTrans, Metrô e das Subprefeituras da Sé e de Pinheiros.
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No documento original, a subprefeitura alegou que o bloqueio das vias atendia ao Ofício TRE-SP nº 1.194/2026, com o objetivo de assegurar a circulação viária para os trabalhos eleitorais. Contudo, a relatora do caso, juíza Cláudia Bedotti, pontuou que a determinação da Justiça Eleitoral visava preservar a fluidez do trânsito, e não proibir manifestações políticas legítimas.
A magistrada destacou que a proibição total adotada pela autoridade representou a medida mais gravosa, desconsiderando alternativas menos restritivas.
Com a decisão, a caminhada está garantida, desde que não obstrua o fluxo viário e cumpra as orientações da Polícia Militar e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) para assegurar o livre trânsito de pessoas, veículos e equipes envolvidas na logística das eleições.
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