TSE atende Partido Novo e garante seus candidatos em debates eleitorais
Decisão liminar do ministro Nunes Marques reconhece bancada de cinco deputados federais da sigla

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu medida cautelar para incluir o Partido Novo no rol de agremiações com participação assegurada nos debates eleitorais para as Eleições 2026. A decisão liminar (provisória), assinada nesta terça-feira (29) pelo presidente do TSE e relator da ação, ministro Nunes Marques, atendeu pedido de tutela de urgência apresentado pelo diretório nacional da legenda.
Continua depois da publicidade
Com o despacho, a Corte Eleitoral determinou a notificação urgente das emissoras de rádio e televisão para garantir a presença dos candidatos do partido nos confrontos jornalísticos. No caso da disputa presidencial, a decisão garante a presença do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema nos debates.
Tamanho da bancada e o marco temporal
A disputa judicial teve início após a publicação de portaria do TSE que divulgou a representatividade partidária para a divisão do tempo de propaganda gratuita e para a participação em debates, deixando o Novo de fora da lista de convites obrigatórios. A Lei das Eleições assegura a presença nos debates de candidatos cujas legendas tenham representação mínima de cinco parlamentares no Congresso.
Na petição, o Novo sustentou que conta com cinco deputados federais em exercício --três eleitos no pleito de 2022 e dois filiados posteriormente--, comprovando que todas as adesões ocorreram antes de 20 de julho de 2026, marco temporal previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019.
Continua depois da publicidade
A sigla contestou o critério administrativo do tribunal de considerar apenas os deputados eleitos originalmente na última eleição geral e de aplicar a limitação da cláusula de desempenho das transmissões gratuitas à regra dos debates. O partido apontou urgência no pedido em virtude dos debates organizados por veículos de comunicação.
Distinção constitucional e o princípio do pluralismo
Ao examinar o caso, Nunes Marques fundamentou que as restrições introduzidas pela emenda constitucional que trata das trocas partidárias aplicam-se expressamente ao acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito no rádio e na TV, sem estender essa vedação aos debates.
O relator relembrou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como ações que fixaram a autonomia do regime jurídico dos debates em comparação com a propaganda eleitoral gratuita.
Continua depois da publicidade
Nunes Marques sublinhou que a expressão legal "representação no Congresso Nacional" contempla a composição efetiva das bancadas no marco temporal fixado pelo TSE (20 de julho), sem impor a exigência de que os parlamentares tenham sido eleitos originalmente pela mesma legenda.
O magistrado ressaltou que a inclusão do Novo fortalece o pluralismo político e a densidade democrática do processo eleitoral sem prejuízo aos demais concorrentes.
Ao reconhecer o risco de dano irreparável em razão do calendário de transmissões das emissoras, o presidente do TSE determinou a retificação da portaria e a comunicação imediata do resultado às redes de comunicação e aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fique por dentro das últimas
notícias
