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TSE barra Deltan e mantém inelegibilidade ao Senado

Ministro relator reconhece fraude em exoneração e considera nulos votos da chapa

4 min

03/10/2026 20:48 • Atualizado há 14 dias

TSE barra Deltan e mantém inelegibilidade ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, manteve a inelegibilidade de oito anos de Deltan Dallagnol, indeferiu o registro de candidatura ao cargo de senador pelo Paraná e declarou nulos os votos da chapa.

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, rejeitou os recursos, reconheceu a inelegibilidade e impugnou o registro de candidatura. O tribunal afirma que a exoneração do candidato, em 2021, configurou fraude à lei, porque buscou evitar processos disciplinares que poderiam resultar em demissão e na inelegibilidade de oito anos.

Segundo o acórdão, decisão de 2023 do próprio TSE já havia concluído que a exoneração antecipada teve desvio de finalidade e ocorreu em contexto de risco concreto de sanções disciplinares. A corte registra que fatos posteriores, como arquivamentos por prescrição ou o reconhecimento de ausência de processo administrativo em curso, não afastam a premissa de que havia esse risco quando o pedido de exoneração foi apresentado.

Para o relator, causas de inelegibilidade estabelecidas com base em quadro fático definido não podem ser continuamente reexaminadas a cada eleição, sob pena de comprometer a segurança jurídica. A jurisprudência eleitoral admite nova análise apenas diante de alterações fáticas ou jurídicas relevantes, o que, de acordo com os ministros, não se verificou no caso de Deltan.

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Fraude à lei, chapa majoritária e nulidade de votos

Os magistrados sustentam que a exoneração do MPF, praticada em 2021, tem efeito em todo o período de inelegibilidade. O acórdão ressalta que decisões anteriores do TSE sobre os mesmos fatos não podem ser ignoradas sem justificativa consistente, sob pena de violar a coerência da atuação da Justiça Eleitoral.

Ao apreciar os pedidos da coligação, o TSE afastou a possibilidade de relativizar o princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.

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Na visão do ministro, a alegação de boa-fé da coligação não se mostra plausível diante da fraude eleitoral reconhecida. Assim, o pedido de substituição do titular da chapa foi rejeitado e os votos atribuídos ao candidato sub judice foram considerados nulos, já que apenas se validam votos dados a candidaturas com registro definitivamente deferido.

Multa por má-fé processual e limites dos recursos

No mesmo julgamento, o TSE examinou a multa aplicada a Deltan por litigância de má-fé e reafirmou que, pela legislação, essa penalidade tem teto de dez salários-mínimos.

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O ministro relator enfatiza, ainda, que se trata de sanção pessoal, sem responsabilidade solidária da coligação ou dos partidos.

Contexto disciplinar e momento da exoneração

Conforme registrado na decisão, havia 15 procedimentos disciplinares em trâmite envolvendo o então procurador. O histórico funcional já incluía penalidades de advertência e censura, o que, para o TSE, aumentava a probabilidade de sanções mais gravosas nos feitos pendentes.

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O tribunal também destacou que o pedido de exoneração foi apresentado poucos dias após a demissão de outro procurador integrante da mesma força-tarefa, por infrações disciplinares de natureza semelhante. Além disso, a exoneração ocorreu onze meses antes do pleito, sem justificativa identificável que não fosse o intento de afastar a incidência da legislação eleitoral.

No caso concreto, o TSE entendeu que, embora ainda não existisse processo administrativo formalmente instaurado, a exoneração teve por objetivo impedir que os procedimentos em curso evoluíssem para esse estágio, configurando fraude à lei eleitoral.

O TSE fixou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos, contado a partir do fato jurídico identificado, ou seja, 3 de novembro de 2021.

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Como ficam as eleições deste domingo

O cientista político Emerson Cervi avalia a decisão do TSE e como ela impacta o a escolha do eleitor neste domingo, primeiro turno das eleições.

“Do ponto de vista da decisão do eleitor, não muda muito porque a candidatura já estava suspensa para que o candidato não usasse recursos públicos correndo o risco de ser impugnada. As pesquisas já vinham mostrando uma certa estabilização e queda nas intenções de voto dele. De qualquer maneira, amanhã o número estará na urna e os votos obtidos com essa decisão de hoje vão estar separados. Eles não serão considerados e o resultado amanhã será com a eleição dos dois mais votados. Com isso, resolveremos a disputa de Senado no Paraná no dia 4 de outubro”, explica Cervi.

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