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TSE forma maioria para manter campanha de Deltan suspensa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado

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21/09/2026 18:23 • Atualizado há 26 dias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão da campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

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O julgamento ocorre de forma virtual e analisa a manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia determinado a suspensão da campanha.

Até o momento, o placar está em 4 votos a 0 pela manutenção da decisão. Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

Ainda faltam os votos de André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. A sessão virtual termina às 23h59 desta segunda-feira.

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Campanha e propaganda eleitoral foram suspensas

No sábado (19), além de suspender a campanha, Floriano de Azevedo Marques também determinou a interrupção das aparições de Deltan no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e proibiu o acesso do candidato ao fundo eleitoral de campanha.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Coligação Paraná para Todos, formada pelo PT, que sustenta que Deltan está inelegível.

O recurso chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deferiu o registro da candidatura de Deltan na semana passada, por 4 votos a 3, ao considerá-lo elegível.

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Entenda o caso

Antes de ingressar na política, Deltan atuou como procurador da República e chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato.

Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Segundo a decisão, Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público à pena de censura e advertência e ainda tinha 15 procedimentos disciplinares em tramitação.

Pela legislação eleitoral, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos.

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