Eleições

TSE manda suspender 'Exército do Lula', canal com 3,2 milhões de seguidores

Nunes Marques determinou suspensão imediata do canal de transmissão criado e administrado pelo deputado André Janones

6 min

11/10/2026 13:37 • Atualizado há 6 dias

TSE manda suspender 'Exército do Lula', canal com 3,2 milhões de seguidores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão imediata do canal de transmissão chamado 'Exército do Lula' no WhatsApp. Criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG), o canal contava com 3,2 milhões de seguidores e operava como uma central de mobilização política nas redes sociais.

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A decisão judicial foi proferida no âmbito de uma petião movida pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), e fixou o prazo de 3 horas para que a Meta (representante legal do WhatsApp no Brasil) cumpra o bloqueio do canal sob pena de multa.

A ação foi apresentada à Presidência do TSE com fundamento na legislação eleitoral, que exige das grandes plataformas digitais a entrega e o cumprimento de planos de conformidade para combater a desinformação durante o período eleitoral.

Segundo os documentos anexados ao processo, o canal 'Exército do Lula' apresentou um crescimento exponencial:

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  • 5 de outubro de 2026: cerca de 55 mil seguidores;
  • 7 de outubro de 2026: ultrapassou 2 milhões de seguidores;
  • 10 de outubro de 2026: alcançou 3,2 milhões de seguidores, ostentando selo de verificação da plataforma.

A campanha de Flávio argumentou que formalizou centenas de denúncias ao WhatsApp contra o 'Exército do Lula' por meio dos canais oficiais da plataforma, sem que nenhuma providência concreta fosse adotada dentro do prazo de 24 horas prometido no plano de conformidade da empresa. Diante da omissão da plataforma, acionou diretamente a Presidência do TSE para exigir o cumprimento das regras de compliance.

A decisão do TSE detalha a forma de atuação do canal, caracterizada pelo ministro Nunes Marques como uma estrutura de "comando único" voltada para a réplica massiva de narrativas políticas e desinformação:

  1. Ordens de engajamento sem reflexão: transmissões e áudios gravados por André Janones instruíam abertamente os seguidores a "só obedecer", agindo "igual um robô" para tentar "controlar a narrativa no país inteiro".
  2. Manipulação de algoritmos: em mensagens direcionadas ao público, o administrador orientava os usuários a curtir, comentar e compartilhar publicações "antes mesmo de assistir", para forçar os algoritmos das redes sociais (como o X e o Instagram) a entregarem o conteúdo a mais pessoas. Em 10 de outubro, uma convocação do canal colocou a hashtag #EXERCITODOLULAEMCAMPO no topo dos assuntos mais comentados no Brasil em apenas 9 minutos.
  3. Burlar travas do WhatsApp: para contornar os limites técnicos de encaminhamento de mensagens do aplicativo (limitado a 5 conversas por vez e com aviso de "mensagem altamente encaminhada"), Janones orientava os seguidores a copiar o link e o texto e colar diretamente em seus grupos. Foram disponibilizados modelos de texto no formato "Oi amiga, bom dia!" e "Bom dia grupo!!!", fazendo com que o conteúdo circulasse como se fosse uma mensagem pessoal de um contato próximo.
  4. Apagamento sistemático de mensagens: a instrução no canal incluía apagar os conteúdos e orientações após a execução das "missões" diárias. Somente no dia 7 de outubro, foram registradas 73 mensagens apagadas após atingirem centenas de milhares de encaminhamentos, com o objetivo de dificultar a fiscalização e a rastreabilidade.
  5. Divulgação de fatos sabidamente falsos: o canal replicou reiteradamente conteúdos que a própria Justiça Eleitoral já havia declarado falsos em decisões anteriores contra o próprio deputado, incluindo: A alegação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida;Imputações de envolvimento do candidato com milícias e crimes; Afirmações falsas de que a oposição iria cortar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), reduzir aposentadorias ou cancelar o reajuste do Bolsa Família.

Os argumentos jurídicos da decisão do TSE

O ministro Nunes Marques fundamentou a suspensão do canal em diversos pilares constitucionais e regulatórios:

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  • Liberdade de expressão x paridade de armas: a decisão destaca que a liberdade de expressão é fundamental, mas não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos nem para quebrar a igualdade entre candidatos às vésperas da eleição. O ministro enfatizou que a mobilização de apoiadores é lícita, mas o que a norma proíbe é o uso de uma estrutura de comunicação em massa para propagar fatos notoriamente inverídicos sob comando centralizado.
  • Ineficácia da remoção "mensagem por mensagem": o TSE fundamentou que remover apenas conteúdos pontuais revelou-se inútil. A mensagem no canal atinge milhões de celulares instantaneamente, é multiplicada em milhares de grupos via cópia de texto e apagada pelo administrador antes que a ordem judicial seja cumprida.
  • Dever de cuidado dos provedores (compliance): com base no art. 125-B da Resolução TSE nº 23.610/2019 e no Marco Civil da Internet, as plataformas possuem o dever de cuidado de agir preventivamente contra a desinformação de grande escala. A decisão apontou que os critérios adotados aplicam as próprias regras que a Meta declarou em seu plano de conformidade entregue ao TSE.
  • Transmissão pública e ausência de censura prévia: a decisão frisou que os Canais do WhatsApp são recursos de transmissão pública unidirecional sem criptografia, não se confundindo com conversas interpessoais nem violando o sigilo de mensagens privadas. Além disso, ressaltou que a medida não proíbe Janones de continuar se manifestando criticamente ou fazendo campanha em suas redes sociais pessoais e entrevistas.

As determinações e punições impostas

No dispositivo final da decisão, o presidente do TSE deferiu as seguintes providências:

  1. Suspensão do canal em 3 horas: determinou à Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. (Meta/WhatsApp) o bloqueio imediato do canal 'Exército do Lula' no prazo de 3 horas, impedindo novos envios e a entrada de novos seguidores até a homologação do resultado do 2º turno das Eleições de 2026, sob pena de multa diária.
  2. Instauração de supervisão regulatória direta: o TSE instaurou o regime de supervisão direta sobre a Meta quanto ao uso da funcionalidade de Canais no WhatsApp. A empresa tem 10 dias úteis para explicar por que não tomou providências contra as centenas de denúncias recebidas referentes a conteúdos desinformativos.
  3. Prazo de 48 horas para informações e relatórios: a Meta foi obrigada a fornecer, em 48 horas: A comprovação da suspensão do canal;Relatório completo com todas as mensagens postadas e apagadas desde a criação do canal (com identificadores, horários e indicação de quem apagou); Informação sobre a existência de canais reserva sob controle do mesmo administrador.
  4. Preservação de dados por 1 ano: a plataforma deverá preservar a íntegra de todos os registros, atualizações, metadados, série histórica de seguidores e logs de acesso por no mínimo 1 ano, para subsidiar outras ações judiciais em andamento no tribunal (como a AIJE nº 0602694-73).
  5. Postergação da suspensão da conta pessoal: o pedido para suspender a conta de André Janones de criar novos canais foi temporariamente postergado. No entanto, o ministro alertou que a medida poderá ser reapreciada imediatamente caso sejam identificadas tentativas de burla, como a migração de seguidores para canais reserva
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