TSE mantém rejeição da candidatura de Arruda na disputa ao governo do DF
TSE mantém rejeição de candidatura de José Arruda ao governo do DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 a 2, manter a rejeição da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal nas eleições deste ano. A Corte julgou nesta quinta-feira (24) recurso do ex-governador contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que declarou o político inelegível até 2030.
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O nome de Arruda permanecerá nas urnas, que já estão lacradas, mas seus votos serão anulados.
A controvérsia diz respeito ao método para calcular a suspensão dos direitos políticos. Para o TRE-DF e o Ministério Público Eleitoral (MPE), a inelegibilidade de Arruda vai até 2030.
Venceu o voto do relator, Dias Toffoli. Ele entendeu que, independentemente da interpretação aplicada sobre o cálculo da suspensão dos direitos políticos de Arruda, a conclusão não se altera. Isso porque a condenação mais recente, por si só, já atrai a condição de inelegibilidade, segundo o ministro.
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Seu voto foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. Eles defenderam que deve ser observada a mudança no cálculo da inelegibilidade feita pela nova Lei da Ficha Limpa, de 2025. A norma impôs teto máximo de 12 anos para o afastamento de políticos, mesmo que haja condenações sucessivas.
Em 3 de setembro, o TRE-DF decidiu por unanimidade que o ex-governador permanece inelegível em razão de sete condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
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A defesa de Arruda argumentou que todas as condenações resultaram de processos conexos, e que a inelegibilidade passaria a contar a partir da primeira condenação, em 2014. Já o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustentou que, mesmo se fossem consideradas conexas, Arruda seria afastado da disputa eleitoral até dezembro de 2026.
Para Espinosa, a condenação de 2014 não pode ser considerada na contagem porque o prazo final da inelegibilidade decorrente dela acabou em 2022 --antes da promulgação da lei que alterou o cálculo em 2025. Segundo essa interpretação, a lei não retroage --o que é contestado pela defesa de Arruda.
Arruda apareceu com 17% nas intenções de voto no primeiro turno para o governo do DF na pesquisa Quaest divulgada na última quarta-feira (24). Ele ocupa o terceiro lugar, atrás da atual governadora, Celina Leão (PP), e de Leandro Grass (PT).
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Com Estadão Conteúdo
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