TSE nega remoção de vídeo que chama Flávio Bolsonaro de 'mentiroso Master'
Ministra Estela Aranha aponta que o 'uso de expressões duras, não basta para caracterizar propaganda irregular'
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, neste sábado (17), a remoção de um vídeo da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que chama o candidato Flávio Bolsonaro (PL) de "mentiroso Master". A decisão da ministra Estela Aranha afirma que "não se identifica afirmação categórica de fato falso" na publicação.
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A mensagem, nesse ponto, consiste em inferência sobre sua credibilidade, construída a partir da sequência dos trechos exibidos. Não se identifica, portanto, afirmação categórica de fato falso, mas juízo crítico inserido no embate político-eleitoral. --Estela Aranha
O post, publicado no perfil "Brasil com Lula" do Instagram, no final do mês passado, levanta dúvidas sobre o posicionamento do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação ao título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. Em certo ponto, o vídeo também chama o candidato de "mentiroso Master", em referência ao Banco Master.
Antes do 1º turno, Flávio chegou a ser acusado falsamente de prometer tirar de Nossa Senhora o título de padroeira do Brasil, atribuição que é do Vaticano, e não da Presidência da República. Com a disseminação da informação falsa, Flávio se posicionou e chegou a erguer a santa em um comício com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
O vídeo mostra que Flávio negou a retirada do título católico, mas alega que o candidato teria "mentido" em outros temas. A peça publicitária também afirma, sem indicação de fonte, que o candidato do PL teria proferido "43 mentiras" durante a campanha eleitoral, além de qualificá-lo como "mentiroso Master".
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A expressão 'mentiroso Master', por sua vez, embora contundente e depreciativa, deve ser compreendida no contexto da disputa eleitoral e das críticas dirigidas às declarações públicas do representante. O uso de expressões duras, no contexto da disputa eleitoral, não basta para caracterizar propaganda irregular, ausente demonstração de que tenha sido utilizada para veicular imputação factual ilícita. --Estela Aranha Com Estadão Conteúdo
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