TSE proíbe Globo de colocar cadeira vazia no lugar de Lula em debate
Justiça Eleitoral também proibiu que os demais participantes façam perguntas direcionadas a quem faltar

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu na noite desta quinta-feira (1) a um pedido de liminar apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais e determinou a suspensão imediata de regras do debate presidencial da TV Globo, agendado para hoje. Em decisão assinada pela ministra Estela Aranha, a Justiça Eleitoral proibiu a emissora de exibir a cadeira vazia com o nome do candidato ausente e de permitir que os demais participantes façam perguntas direcionadas a quem faltar.
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A decisão se refere à ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que decidiu de forma antecipada não participar do confronto. Estarão presentes no debate Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). Renan Santos, do Missão, entrou com liminar para pedir a sua participação, mas foi negada pela ministra Cármen Lúcia, do STF.
O que diz a decisão do TSE
A relatora destacou que a legislação eleitoral brasileira (Lei nº 9.504/1997) estabelece que a participação de candidatos em debates na televisão é opcional. Para a magistrada, criar dinâmicas que imponham constrangimento visual ou sanções aos ausentes fere a liberdade garantida por lei.
No documento, a ministra argumenta que a regra da emissora funcionava como uma forma de coerção:
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"A referida cláusula possui, dada a magnitude das consequências negativas que prevê para o candidato que decide se ausentar, aparente intuito de compelir os candidatos a comparecer ao debate, renunciando à facultatividade de participação assegurada em lei."
Quebra de equilíbrio entre os candidatos
Outro ponto central da decisão foi a avaliação de que liberar perguntas direcionadas a um candidato ausente prejudica o equilíbrio da disputa, uma vez que não há possibilidade de defesa nem de contraditório em tempo real. De acordo com o texto oficial:
"[...] a cláusula [...] tem potencial para criar situação de desequilíbrio entre os participantes, conferindo espaço autônomo para referências a candidato ausente sem observância da dinâmica dialética que caracteriza o instituto do debate eleitoral."
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A ministra ressaltou ainda que manter o nome do candidato em uma cadeira vaga na tela vai além da simples prestação de informação ao telespectador:
"[...] a exposição reiterada da cadeira vazia, associada à identificação nominal do candidato e ao destaque específico de sua ausência durante a transmissão, pode produzir efeitos que transcendem a simples informação ao eleitorado acerca do não comparecimento [...]."
Decisão de emergência na reta final da campanha
Como a ação foi analisada no próprio dia da transmissão do evento e às vésperas da votação, o TSE apontou a necessidade de intervenção urgente para impedir danos irreparáveis à igualdade de condições entre os concorrentes:
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"O debate está previsto para ocorrer na própria data do ajuizamento da representação, em rede nacional de televisão e a poucos dias da realização do primeiro turno das eleições. Uma vez transmitidas as condutas impugnadas, eventual provimento posterior poderá revelar-se insuficiente [...]."
Com a ordem judicial, a Globo fica obrigada a retirar a dinamização de perguntas ao ausente e a exibição destacada do assento vago, sob pena de multa em caso de descumprimento.
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