Ex-dono da Reag Investimentos entrega proposta de delação focada em Vorcaro
O acordo, que tem cerca de 17 anexos, deve passar por alterações antes de ser assinado por Mansur, que deve ser multado em R$ 40 milhões
João Carlos Mansur, ex-dono da Reag Investimentos, entregou uma proposta de acordo de delação premiada à Procuradoria-Geral da República, nesta quarta-feira (26). O foco do acordo é Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, com quem o empresário tentou fazer uma delação conjunta. A informação foi confirmada pelo repórter da Band Caiã Messina.
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O acordo, que tem cerca de 17 anexos com suspeitas de crimes financeiros operados por Vorcaro. O acordo deve passar por alterações antes de ser assinado por Mansur, que deve ser multado em R$ 40 milhões, valor equivalente ao que recebeu da empresa em questão enquanto estava atuando.
Reag é alvo da Polícia Federal
A Reag Investimentos foi alvo de duas operações da Polícia Federal. Em agosto de 2025, a empresa foi alvo da operação Carbono Oculto, que visou a infiltração do crime organizado na economia formal e mirou o setor de combustíveis e instituições financeiras sediadas na Avenida Faria Lima, em São Paulo.
Em janeiro, endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, além de parentes e outros investigados, foram alvos da segunda fase da operação Compliance Zero. Na ocasião, João Carlos Mansur foi alvo da operação.
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Liquidação da Reag
Também em janeiro, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Reag Investimentos, com denominação atual de CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A, com sede em São Paulo.
Segundo o Banco Central, se trata de instituição enquadrada no segmento S4 da regulação prudencial, representando menos de 0,001% do ativo total ajustado do Sistema Financeiro Nacional.
“A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada por graves violações às normas que regem as atividades das instituições integrantes do SFN”, informou a autoridade monetária em nota.
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Em nota, o Banco Central afirmou que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais.
“O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição”, diz trecho da nota.
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