Fachin cria ‘pente-fino’ para evitar atalhos em processos a ministros do STF
Medida cria uma espécie de triagem prévia obrigatória para analisar pedidos enviados

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, assinou nesta sexta-feira (2) uma resolução que estabelece novas regras para a entrada de solicitações em processos que já estão em andamento na Corte. A medida cria uma espécie de triagem prévia obrigatória para analisar pedidos enviados por pessoas, empresas ou entidades que não são as partes originais da ação.
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O que muda na prática?
Até então, quando alguém de fora de um processo queria fazer um pedido ou dar uma opinião no caso, a solicitação podia ser vinculada e ir direto para a mesa do ministro que relatava a ação. Com a nova norma, nenhum pedido vindo de terceiros será anexado ao processo antes de passar por uma validação da Presidência e da Secretaria Judiciária do STF.
O filtro vai separar as solicitações em dois caminhos:
- Pedidos de participação direta: Se a pessoa ou entidade quiser apenas intervir no processo dentro do assunto que já está sendo debatido, a Presidência autoriza a juntada do papel para que o ministro relator avalie se aceita ou não.
- Pedidos novos ou independentes: Se a solicitação trouxer uma exigência própria — como contestar atos de quem não está na ação, tentar estender os efeitos da decisão para outras pessoas ou fazer cobranças contra terceiros —, a anexação ao caso antigo será recusada. O pedido será transformado em um novo processo independente, que passará pelo sorteio oficial entre os ministros.
Por que Fachin tomou essa decisão?
O objetivo central da mudança é proteger o chamado princípio do juiz natural e assegurar que as regras de distribuição por sorteio sejam seguidas à risca. A ideia é evitar distorções no Tribunal, impedindo que partes usem processos já existentes como um "atalho" para direcionar seus pedidos a um ministro específico em vez de passar pelo sorteio transparente.
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Para reforçar o controle, quem enviar o documento pelo sistema eletrônico terá que declarar expressamente se o pedido se enquadra nessas regras, podendo responder por má-fé caso preste informações falsas.
Quais são as exceções?
O novo procedimento de triagem não se aplica a todas as situações. Ficaram de fora desse filtro prévio:
- Documentos enviados para cumprir ordens ou intimações feitas pelos próprios juízes.
- Manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR).
- Processos classificados sob alto grau de segredo de justiça (níveis de sigilo 3 e 4).
A regra já está valendo para todos os documentos protocolados a partir da data de sua publicação.
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