Fachin nega acesso de Fux e diz que inquérito das fake news segue para encerramento
Fachin disse que apuração iniciada em 2019 passa por varredura em 104 procedimentos antes de envio à PGR e encerramento

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta sexta-feira (9) o acesso imediato e integral do ministro Luiz Fux aos autos do Inquérito das Fake News. Na decisão, o líder da Corte afirmou que o inquérito está em processo de encerramento definitivo e, na sequência, todo seu conteúdo será divulgado.
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A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência. --Fachin
O pedido de Fux estipulava um prazo de 48 horas para que a Secretaria Judiciária do tribunal liberasse o acesso eletrônico completo ao caso. O ministro fundamentou a determinação argumentando que o STF "não pode saber menos do que as partes" e que o sigilo não pode subtrair o processo do controle do juiz constitucional.
O Inquérito 4.781, aberto em 2019, está sob a relatoria direta da Presidência do STF desde 9 de setembro de 2026 --antes disso estava sob a relatoria de Alexandre de Moraes. Um levantamento interno mapeou 104 procedimentos vinculados à investigação, entre petições e apurações preliminares, que passam por exame individualizado, organização e digitalização.
Segundo a decisão da Presidência do Supremo, assim que essa etapa de triagem for concluída, o acervo será encaminhado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para avaliação de eventuais denúncias ou pedidos de arquivamento. Somente após o arquivamento definitivo o processo terá publicidade ampla e acesso irrestrito garantido.
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Demais investigações cobradas já são públicas
Apesar da negativa referente ao Inquérito das Fake News, a Presidência do STF esclareceu que os outros três procedimentos cobrados por Fux --o Inquérito 4.874 (Milícias Digitais), a Petição 10.405 e a Petição 12.100-- já possuem caráter público.
Por essa razão, o STF informou que não há qualquer impedimento para que o gabinete do ministro consulte imediatamente o conteúdo dessas três investigações.
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