Gilmar Mendes arquiva pedido da PF para investigar vice da chapa de Flávio
Decisão atende parecer da PGR sobre suposto envolvimento de Alfredo Gaspar em caso de estupro de vulnerável

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da Polícia Federal para abertura de inquérito contra o deputado federal e vice na chapa de Flávio Bolsonaro na candidatura à presidente Alfredo Gaspar (PL). A decisão, proferida nesta terça-feira (6), acolhe manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determina o arquivamento do caso por ausência de justa causa e de elementos mínimos de autoria.
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A representação da Polícia Federal buscava autorização para investigar supostos crimes atribuídos ao parlamentar. As alegações originaram-se de notícias de crime apresentadas pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT) e pela senadora Soraya Thronicke (PSB), segundo as quais Alfredo Gaspar teria engravidado uma adolescente de 13 anos em Alagoas e promovido pagamentos para ocultar o fato, além de citar supostas cobranças de R$ 1 milhão.
Diligências preliminares e parecer da PGR
Antes de deliberar sobre a abertura formal de investigação, o ministro relator determinou a realização de diligências preliminares para verificar a veracidade das informações. Em agosto de 2026, foram expedidos ofícios à Google e a operadoras de telefonia, além de realizadas transcrições de áudios e intimações dos noticiantes para complementação de dados.
Após a conclusão das apurações de praxe, a Procuradoria-Geral da República concluiu que os elementos coletados não permitiram confirmar a origem das comunicações, identificar os envolvidos nem fornecer suporte às acusações. Em parecer emitido na segunda-feira (5), o Procurador-Geral da República destacou a inexistência de indícios concretos contra o parlamentar e opinou expressamente pelo indeferimento da representação policial.
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Ausência de justa causa e publicidade da decisão
Ao fundamentar o arquivamento, Gilmar ressaltou que a instauração de inquérito contra parlamentar perante o STF não decorre de forma automática a pedido da PF, exigindo respaldo indiciário mínimo. O relator apontou que as capturas de tela, áudios e relatos colhidos nas apurações prévias não encontraram consistência objetiva nem respaldo em elementos externos e independentes.
Com base no artigo 18 do Código de Processo Penal, a representação foi indeferida e o caso arquivado, sem prejuízo de eventuais novas apurações caso surjam provas inéditas. O ministro Gilmar Mendes determinou a habilitação da defesa de Alfredo Gaspar para ciência dos autos e levantou o segredo de Justiça relativo ao teor da decisão, mantendo o sigilo apenas sobre os documentos sensíveis anexados ao processo.
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