Política

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata

3 min

25/09/2026 22:55 • Atualizado há 22 dias

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (25) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB) por difamação. O ex-deputado recebeu pena de um ano de prisão e R$ 80 em multa. A condenação se deu por 7 votos contra 3. Os votos divergentes vieram de André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques.

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O julgamento responde a uma queixa-crime protocolada por Tabata em 2021, após ela protocolar um projeto de lei que previa a disponibilização de absorventes (relembre mais abaixo). Por meio das redes sociais, Bolsonaro associou que o PL tinha como objetivo atender ao lobby de empresas que fabricam produtos de higiene pessoal. O ex-deputado chegou a mencionar uma suposta influência de Jorge Paulo Lemann, empresário que teria sido mentor e patrocinador da parlamentar e é um dos donos da P&G - Procter & Gamble.

A pena foi calculada pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou o crime cometido contra agente pública por meio das redes sociais, o que amplificou o ataque e feriu a honra de Amaral. O ministro também rejeitou a possibilidade de substituir a pena de detenção por medida restritiva de direitos, já que Bolsonaro está "em local incerto e não sabido". Desde fevereiro de 2025, Eduardo Bolsonaro mora nos Estados Unidos.

No voto contrário, Mendonça afirmou que as falas estavam inseridas no debate político e eram protegidas por imunidade parlamentar. O ministro havia pedido vista em abril, o que interrompeu o julgamento do mérito.

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O que diz projeto de lei de distribuição de absorventes

O projeto de lei comentado por Eduardo Bolsonaro é o PL 428/2020. Foi protocolado em março de 2020 por Tabata Amaral e previa a disponibilização de absorventes higiênicos de forma gratuita em espaços públicos. O projeto tem coautoria de Professor Israel Batista (PV) e Dagoberto Nogueira (PDT).

O projeto foi considerado prejudicado pelo plenário da Câmara. Isso quer dizer que outro projeto de caráter similar já foi sancionado e está em vigor. A distribuição de absorventes gratuitos é amparado pela Lei 14.214/21, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE).

O texto enfatizava ainda a estimulação da oferta de absorventes sustentáveis. Na justificativa, a parlamentar alega que a medida tem como intuito reduzir os índices de pobreza menstrual no Brasil, além de diminuir constrangimentos relacionados ao período menstrual e reduzir faltas escolares ou no trabalho.

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A parlamentar também chama atenção ao uso de materiais inadequados para conter o fluxo menstrual, como miolo de pão ou papel higiênico, o que pode levar a riscos de saúde. Amaral cita que a distribuição gratuita foi uma das medidas implementadas em outros países para enfrentar a questão, por vezes acompanhada de redução de impostos sobre absorventes menstruais.

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