STF cria 'penduricalho' para assessores e chefes de gabinete; confira
Gratificação por atuação de alta complexidade eleva remunerações em média em R$ 5 mil e pode gerar impacto anual superior a R$ 280 milhões no Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a criação de uma nova gratificação para assessores e chefes de gabinete dos ministros, que pode elevar os vencimentos das categorias em até 22,5%. A medida segue decisões similares adotadas por outros tribunais superiores.
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A chamada gratificação por atuação de alta complexidade representa um acréscimo médio de R$ 5 mil nos rendimentos mensais dos servidores comissionados da Corte. O percentual de reajuste varia entre 20% e 22,5%, a depender do cargo e da função exercida no tribunal.
Nos demais tribunais superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o benefício foi fixado em 15% de aumento. O percentual estabelecido pela Suprema Corte, portanto, supera o índice médio adotado nos outros ramos do Poder Judiciário.
Impacto orçamentário e teto constitucional
De acordo com estimativas elaboradas com base em dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento desse tipo de adicional sem incidência de impostos pode alcançar mais de 5,6 mil cargos do primeiro escalão da Justiça em todo o País. O custo total aos cofres públicos tem potencial para superar R$ 280 milhões por ano.
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Em manifestação institucional, a Suprema Corte declarou que dispõe de espaço orçamentário próprio para custear o novo benefício funcional. O órgão afirmou que o pagamento do bônus não ultrapassa o teto constitucional do funcionalismo público e não contraria deliberações anteriores do próprio tribunal.
A decisão administrativa ocorre meses após o tribunal ter limitado o pagamento de penduricalhos na estrutura do Judiciário, em entendimento fixado em março.
O que são penduricalhos?
De forma simples, penduricalhos são valores extras que se somam ao salário de servidores públicos — especialmente no Judiciário e no Ministério Público — normalmente classificados como verbas indenizatórias.
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Na prática, entram nessa conta benefícios como:
- Auxílios diversos
- Gratificações
- Indenizações
- Conversão de licenças em dinheiro
Por serem classificados como indenizatórios, muitos desses valores não entram no cálculo do teto constitucional, o que permitiria que a remuneração final ultrapasse o limite previsto em lei.
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