STF rejeita pedido de governador do MA para suspender decisões de Dino
Dias Toffoli nega seguimento a ação de Carlos Brandão contra envio de documentos à PF para abertura de inquérito policial

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou o seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão. A ação questionava a decisão individual do ministro Flávio Dino que determinou a remessa de documentos à Polícia Federal para a instauração de inquérito policial.
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A apuração sobre o governador teve origem durante a tramitação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ao analisar petições anexadas aos autos pela advogada Clara Alcântara Botelho, Flávio Dino rejeitou o pedido de ingresso como terceira interessada no processo, mas determinou a extração de cópias das peças para apuração criminal sob supervisão da Suprema Corte.
A defesa de Carlos Brandão sustentava que governadores de Estado possuem foro por prerrogativa de função perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em infrações penais comuns. Os advogados alegavam que a apuração supervisionada diretamente pelo STF violava os princípios do juiz natural, do devido processo legal e do pacto federativo.
Falta de subsidiariedade e interesse pessoal
Ao fundamentar a decisão monocrática, Dias Toffoli ressalta que a ADPF não preenche os requisitos formais de admissibilidade exigidos pela legislação. O relator destaca que o governador interpôs agravo regimental contra o despacho de Flávio Dino, recurso interno que ainda aguarda julgamento no colegiado do tribunal.
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Além disso, o ministro aponta a ausência de pertinência temática coletiva na demanda. Na avaliação do magistrado, a petição visa defender interesses individuais e subjetivos do investigado, e não a proteção abstrata da ordem constitucional ou das garantias do Estado do Maranhão.
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