Zema entrou com celular na cabine de votação; entenda lei que proíbe ação
O candidato à Presidência pelo partido Novo, Romeu Zema, votou na manhã deste domingo (4), em Araxá, no Alto do Parnaíba. Imagens divulgadas pela assessoria

O candidato à Presidência pelo partido Novo, Romeu Zema, votou na manhã deste domingo (4), em Araxá, no Alto do Parnaíba. Imagens divulgadas pela assessoria de imprensa mostram o candidato votando com o celular na mão, ação que é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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Em entrevista para a imprensa, o canidato à presidência disse não ter sido avisado. "Então, eu ando com o celular o dia todo, é quase que um dedo né? E ninguém me lembrou ali, fui votar normalmente, mas não afetou em nada o meu voto, minha forma de votar, não fotografei nada, não fiz nada com o celular", disse.
Zema ainda disse que votou com uma colinha em papel e que entregaria o celular caso fosse avisado.
Em nota enviada ao Band.com.br, o TRE-MG reforçou que orientou " todos os mesários de Minas Gerais foram instruídos acerca da proibição de uso de celular e outros equipamentos que violem o sigilo do voto na cabine de votação, conforme previsto no art. 91-A da Lei das Eleições (Lei 9504/1997)."
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Qual é a regra do uso do celular na hora de votar?
Segundo o TRE-MG, "a violação do sigilo do voto é crime eleitoral, estabelecido no art. 312 do Código Eleitoral, sujeito a pena de até dois anos de detenção. Fatos dessa natureza dependem de denúncia do Ministério Público para serem apurados", diz a nota.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A) e com a Resolução do TSE nº 23.759/2026, eleitoras e eleitores não podem ingressar na cabine de votação portando aparelhos de telefonia celular, câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento analógico ou digital que possa registrar ou transmitir o voto, mesmo que estejam desligados.
O objetivo é proteger a liberdade de voto, evitando situações de coação, exigência de prova da opção do eleitor ou qualquer forma de gravação do momento em que os números são digitados na urna eletrônica.
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Os eleitores, no entanto, podem consultar o celular enquanto estiverem na fila para votação e para mostrar o e-Título ao mesário, antes de ir até a cabine. O celular e qualquer outro dispositivo eletrônico que possa filmar ou fotografar a urna deve ser deixado com o mesário.
Como funciona a entrega do aparelho aos mesários antes de votar?
A proibição se aplica apenas ao deslocamento até a cabine de votação. Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor passa primeiro pela mesa receptora, onde ocorre a identificação e a conferência dos dados.
Nessa etapa, é permitido utilizar o celular para apresentar o título de eleitor digital pelo aplicativo e-Título com foto ou para consultar informações da inscrição eleitoral. Também é possível usar documento oficial com foto em formato físico.
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Depois da identificação, antes de seguir para a urna, o eleitor deve desligar obrigatoriamente o aparelho e entregá-lo aos mesários, que o colocam em bandeja ou local visível, sob guarda da mesa receptora. Somente após esse procedimento a pessoa é autorizada a dirigir-se à cabine.
Concluída a votação, o eleitor retorna à mesa receptora, recolhe o celular e recebe o comprovante de participação no pleito. Para facilitar o processo e evitar dúvidas na hora de digitar os números, o TSE recomenda levar uma "colinha eleitoral" impressa ou anotada em papel.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular
Caso o eleitor se recuse a desligar e a depositar o celular no local indicado pela mesa receptora, os mesários não autorizam a votação. O presidente da mesa registra a ocorrência na ata da seção eleitoral, com descrição do fato.
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Se houver insistência ou comportamento de insubordinação, o presidente da mesa pode solicitar o apoio da força policial para garantir o cumprimento das normas e a segurança no local.
Além disso, violar ou tentar violar o sigilo do voto configura crime eleitoral previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), com pena que pode chegar a até dois anos de detenção. A orientação da Justiça Eleitoral é seguir as regras, entregar o aparelho antes de votar e preservar o sigilo do voto.
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